Direitos e deveres dos condóminos
25 de Fevereiro, 2024
Direitos e deveres dos condóminos: saiba quais são
A vida em condomínio é orientada por regras, fundamentais para garantir a qualidade e a boa gestão do prédio. Assim sendo, é importante conhecermos os direitos e os deveres dos condóminos.
No que toca a normas legais, não há dúvidas, valem para todos os condóminos e condomínios. Além destas, cada condómino deve ter em atenção o que pode, ou não, fazer na sua fração e no edifício, tendo em conta o que está estipulado no título constitutivo do prédio e no regulamento do condomínio.
Respeitadas as regras, reconhecidos direitos e deveres, evitam-se conflitos, penalizações e a degradação do condomínio.
Direitos do condómino
Direito de propriedade e de uso da sua fração.
Direito de compropriedade e de uso das partes comuns do prédio (salvo quando uma parte comum é de usufruto exclusivo de um condómino, por exemplo, um terraço).
Dispensa de pagamento de certa despesa comum, quando esta reporta a um serviço ou parte comum que em circunstância alguma pode utilizar (um condómino do rés-do-chão, que não tenha acesso à cave ou, por exemplo, a arrumos no sótão, poderá nunca ter de utilizar o elevador, como tal, não terá de pagar as despesas associadas).
Participar na gestão do condomínio: direito de votar nos temas levados à assembleia de condóminos, para deliberação; direito de apresentar propostas à assembleia (que se incluam nos assuntos da ordem de trabalhos – a assembleia não poderá discutir assuntos que não fazem parte da ordem de trabalhos, salvo quando estejam presentes TODOS os condóminos e todos concordem com a alteração ou introdução de novos assuntos).
Fazer-se representar na assembleia do condomínio, nomeando um procurador (o condómino pode, querendo, expressar na procuração o seu sentido de voto para cada ponto da ordem de trabalhos).
Realizar obras na sua fração, que não impliquem de alguma forma com outras frações e/ou partes comuns (não pode, por exemplo, demolir uma parede estrutural).
Juntar frações contíguas, ambas sua propriedade. Para o efeito, não precisa pedir autorização ao condomínio.
Colocar rampas de acesso ou plataformas elevatórias no prédio, se este não está preparado para a deslocação de pessoas com mobilidade reduzida.
Deveres do condómino
Contribuir, com a sua quota-parte, para a gestão do condomínio: participar nas despesas regulares com as partes comuns do prédio e no fundo comum de reserva, destinado a obras de conservação que sejam necessárias.
Não prejudicar nem a segurança nem a linha arquitetónica ou o arranjo estético do prédio. Implica, por um lado, não fazer obras novas incorretas, por outro, realizar as reparações que sejam necessárias.
Não destinar a fração a usos ofensivos dos bons costumes.
Não dar à sua fração outro fim que não seja aquele a que é destinado.
Preservar os espaços comuns do prédio, respeitando a sua função e correta utilização.
Ter seguro contra os riscos de incêndio da respetiva fração e das partes comuns do prédio. Pode decidir pela celebração de um contrato individual ou aderir ao seguro coletivo (saiba mais sobre o seguro de condomínio).
Exercer o cargo de administrador, ou administrador provisório, quando lhe competir por lei. Não desejando, pode propor à assembleia de condóminos a contratação de uma empresa ou profissional de administração de condomínios (veja o que implica a gestão de condomínios).
Comunicar por escrito ao administrador do condomínio o seu domicílio, ou do seu representante, no caso de não residir no prédio.
Não praticar atos proibidos pelo título constitutivo, pelo regulamento do condomínio, ou por deliberação da assembleia de condóminos aprovada sem oposição.
Cumprir com outros deveres consignados em regulamento do condomínio.
Que novas regras existem desde 2022?
A lei do condomínio foi alterada em abril de 2022, impondo aos condóminos o cumprimento de novas medidas:
Manter os seus dados atualizados junto do o administrador do condomínio.
Comunicar a venda da fração ao administrador e solicitar-lhe a declaração para efeitos de alienação da fração, com os encargos anuais e eventuais dívidas ao condomínio. Deve também facultar-lhe os elementos de identificação do novo proprietário.
Quando o fundo comum de reserva é utilizado para outro fim que não seja a realização de obras, assegurar o pagamento, no prazo máximo de 12 meses a contar da deliberação em assembleia, da quotização extraordinária necessária para repor o valor utilizado daquele fundo.
Saiba em detalhe o que estas regras envolvem e conheça outras, que mexem diretamente com o condómino, implementadas com a entrada em vigor da nova lei do condomínio: VER ARTIGO
Conheça casos práticos de aplicação dos direitos e deveres dos condóminos
Na rubrica Perguntas e Respostas, no nosso blog, a Associação Portuguesa das Empresas de Administração de Condomínios (APEGAC) esclarece questões práticas sobre a vida em condomínio, colocadas por condóminos. Explore os artigos deste espaço e utilize a pesquisa para ir diretamente ao tema que procura.
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