Vender casa: quais os documentos necessários?
20 de Dezembro, 2023

Se pensa em vender a casa, ou alugá-la, saiba quais os documentos obrigatórios que deve reunir. Sem eles, não poderá realizar o contrato de venda ou arrendamento.
Vejamos o que indicam os documentos necessários e, nalguns casos, qual o seu custo e prazo de validade. A estes há que juntar, obviamente, os documentos de identificação pessoal. Clique sobre o título de cada documento para ver toda a informação.
Certidão Permanente de Registo Predial
Documento digital com todos os registos sobre o imóvel, inclusive os pendentes. Sempre atualizada e disponível na internet. Também designada Certidão de Teor, indica: os proprietários; encargos associados (hipotecas, penhoras e outros); características do imóvel (constituição e localização).
Onde pedir: no Registo Predial Online ou, presencialmente, na conservatória de Registo Predial
Custo: 15€ se pedido online; 20€ se pedido presencialmente
Validade: 6 meses
Certificado Energético
Este documento digital identifica a eficiência térmica de um imóvel, com base em vários indicadores. Classifica o desempenho energético da sua casa numa escala de oito níveis: de F (muito pouco eficiente) a A+ (muito eficiente).
Onde pedir: é emitido por peritos qualificados independentes, acreditados pela ADENE – Agência para a Energia
Custo: variável, conforme tipologia da casa e os honorários do perito
Validade: 10 anos
Saiba mais sobre o certificado energético: para que serve e os benefícios em tê-lo.
Licença de Habitação
Comprova que o imóvel cumpre com as condições legais de habitabilidade, designadamente, ao nível de eletricidade, gás, água e canalização. É emitido após uma inspeção para verificar o respeito pelos parâmetros estipulados no Regulamento Geral das Edificações Urbanas.
Exceção: em prédios construídos antes de 7 de agosto de 1951, a Licença não é obrigatória – salvo se o imóvel tenha, entretanto, sofrido alterações.
Onde pedir: Câmara Municipal
Custo: variável, conforme a autarquia
Validade: não tem. Só precisa de ser renovado caso uma obra altere o projeto inicial de arquitetura.
Licença de Utilização (Alvará)
Atesta o fim a que se destina o imóvel (no caso, a habitação) e, nesse âmbito de utilização, o cumprimento de condições de salubridade e habitabilidade.
Exceção: não é obrigatória para prédios construídos antes de 1951
Onde pedir: Câmara Municipal
Ficha Técnica da Habitação
Descreve as características técnicas e funcionais do imóvel, reportadas após a conclusão das obras de construção, reconstrução, ampliação ou alteração do imóvel.
Exceção: para habitações construídas antes de 30 de março de 2004, ou à data ainda em edificação, mas já com Licença de Utilização emitida, a FTH só é exigida se as mesmas foram alvo, posteriormente, de obras.
Onde pedir: compete ao promotor imobiliário e ao técnico responsável pela obra elaborar a FTH. O modelo da Ficha é disponibilizado, via internet, pela Direção-Geral do Consumidor e pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil.
Custo: variável, normalmente superior a 100€
Distrate
Se recorreu a empréstimo bancário para comprar a sua casa, para a vender terá de apresentar este documento, que confirma a extinção da hipoteca sobre o imóvel, logo, o fim da dívida.
Onde pedir: à instituição com que fez o crédito à habitação
Custo: depende do banco
Declaração de encargos do condomínio
Se a habitação pertence a um condomínio, terá de apresentar a Declaração de encargos anuais e eventuais dívidas ao condomínio (documento vulgarmente chamado de “declaração de dívida”.
Exceção: não é obrigatória se o futuro comprador abdicar, expressamente, da sua apresentação (assumindo, assim, a responsabilidade por eventuais dívidas do devedor ao condomínio)
Onde pedir: é emitida pelo administrador do condomínio
Custo: depende da administração do condomínio
Validade: pressupõe-se que seja pedida nova declaração passado algum tempo razoável, se a casa não for vendida na data inicialmente prevista
Escritura
É o derradeiro documento, que estipula a transferência da propriedade.
No momento de realização da escritura de compra e venda, deverá ter todos os documentos necessários.
Para vender a casa, poderá ainda precisar de:
Habilitação de Herdeiros e Imposto Selo, caso o imóvel seja uma herança e esteja em nome de uma pessoa já falecida.
Certidão de alteração do estado civil, se o proprietário tem um estado civil diferente do que tinha quando comprou a casa.
Planta do imóvel (áreas e espaços associados, como garagem e arrecadação), se o comprador tiver necessidade de recorrer ao crédito à habitação. Pode ser solicitada à Câmara Municipal.
Note que há outras situações especiais, que poderão exigir outros outros documentos.
Em vez de vender, quer comprar uma habitação? Veja o nosso artigo sobre cuidados a ter antes de comprar casa.
Alugar a casa: quais os documentos?
Para celebrar o contrato de arrendamento, o senhorio terá de apresentar vários documentos da casa:
- Caderneta predial
- Certificado energético
- Certidão Permanente de Registo Predial
- Licença de habitação
- Ficha Técnica de Habitação
Se quer alugar a sua casa, veja o nosso artigo sobre cuidados a ter ao longo do processo de arrendamento.
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