Barulho dos vizinhos: o que pode fazer?

2 de Agosto, 2023

barulho dos vizinhos

O ruído dos vizinhos é um incomodo?

Ninguém consegue evitá-lo se estiver com obras em casa ou fizer uma festa mais animada. Mas quando a ruído do andar de cima é constante, sabe o que pode fazer?

O que define a Lei do Ruído?

O facto é que, por muito que sejam um incómodo, há ruídos que são legais ou, porque são pontuais, merecem a nossa tolerância. Tudo se complica quando o ruído é constante e nas horas de descanso.

Nesta matéria é importante o respeito tanto pelos outros, como pelas normas legais. Vejamos, pois, algumas situações ruidosas num condomínio e como as considerar à luz do Regulamento Geral do Ruído (Decreto-Lei n.º 9/2007).

Quando e como apelar ao silêncio

No que toca ao ruído dos vizinhos, nunca é de mais apelar-se ao respeito e à diplomacia.

Um vizinho cansado da televisão aos berros do morador do lado poderá perder argumentos se, à partida, optar por uma abordagem agressiva. Primeiro, porque o vizinho barulhento, às vezes, não tem consciência do distúrbio que está a causar; segundo, porque cortar o diálogo pela raiz ajuda a semear o mau ambiente no condomínio.

Há, no entanto, situações que são de bradar aos céus. É a elas que responde o artigo 24.º do Regulamento Geral de Ruído, precisamente dedicado ao “Ruído de vizinhança”:

– Existindo barulho entre as 23h00 e as 07h00, as autoridades policiais podem ordenar ao seu causador “a adoção de medidas adequadas para fazer cessar imediatamente a incomodidade”.

– Entre as 07h00 e as 23h00, as autoridades podem estipular um prazo para que cesse o ruído.

obras no vizinho

Obras: atenção ao horário

As obras numa casa podem transtornar o prédio inteiro. O ruído pode ser uma tortura para os outros moradores.

Importa sublinhar que em obras no interior de edifícios é estipulado por lei que as intervenções geradoras de ruído só podem ser realizadas nos dias úteis, entre as 8h00 e as 20h00.

Apenas as obras urgentes, em situações que constituem um risco para pessoas e/ou bens, podem ser executadas sem limitação de horário e, inclusive, aos sábados, domingos e feriados.

Estas obras não se encontram sujeitas à emissão de licença especial de ruído. O responsável pela sua execução, ainda segundo a legislação em vigor, deve afixar “em local acessível aos utilizadores do edifício a duração prevista das obras e o horário no qual se prevê que ocorra a maior intensidade de ruído”.

Convém, também, avisar a administração do condomínio. Decorrendo as obras no horário legal, aos vizinhos resta aguentar…

Todas as noites, o barulho do café

Ter um estabelecimento de restauração no prédio pode ser complicado. O ruído da música ou das conversas pode ser elevado e constante. Nestes casos, o que pode ser feito?

Pode pedir à Câmara uma avaliação acústica do prédio. Para o efeito, deverá ser indicado o período do dia em que o barulho é maior. Esta avaliação é gratuita, sendo que a medição do ruído é feita a partir da casa de quem fez o pedido. Eventualmente, o estabelecimento será notificado para proceder a obras de isolamento acústico.

Pode também informar-se, junto da autarquia, se o estabelecimento tem licença e até que horas pode estar aberto. Se faltarem as licenças, pode apresentar queixa na polícia.

Se o ruído decorrer fora do horário e período legais, tem toda a legitimidade para chamar a PSP ou a GNR. As autoridades policiais podem ordenar a cessação imediata dos trabalhos.

Mesmo que tudo esteja licenciado, pode intervir junto da Câmara Municipal, apresentando queixa e pedindo uma ação de fiscalização. Esta iniciativa poderá levar, por exemplo, à redução do horário da esplanada.

Envolva os vizinhos e o condomínio

Seja qual for a fonte de barulho, é recomendável a solidariedade entre vizinhos e o envolvimento do condomínio.

A tomada de uma posição coletiva é sempre mais eficaz, quer como fator dissuasor, quer se for decidido avançar-se com uma queixa ou processo judicial. Uma vez mais, estas questões devem ser dominadas pelo bom senso, privilegiando-se o diálogo.

A intervenção do administrador do condomínio poderá ser suficiente. Este responsável agirá como intermediário, evitando ou mediando conflitos que possam existir entre vizinhos.

Esgotadas as possibilidades de resolução pelo diálogo, poderá agir junto das autoridades competentes em nome dos vários condóminos. A salvaguarda de situações de ruído no regulamento próprio do condomínio, por precaução ou reação, é outra medida a considerar.

A app que une os condóminos

A fácil comunicação entre condóminos e com a administração do condomínio é a melhor forma de evitar e resolver distúrbios de natureza vária, incluindo os sonoros. Havendo boa vizinhança, torna-se mais simples lidar com algum elemento desestabilizador. Este clima positivo, baseado na interação, é um dos motivos por que existe a app Gecond, o meu condomínio. Trata-se de um canal privilegiado para os condóminos, sempre à mão para cuidar de tudo o que diz respeito à vida no prédio.

Experimente a app. Peça o acesso gratuito ao seu administrador de condomínio.

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