Barulho dos vizinhos: o que fazer? 

2 de Agosto, 2023

barulho dos vizinhos

O barulho dos vizinhos incomoda sempre

Por vezes, somos nós a fonte do barulho: ninguém consegue evitá-lo se está com obras em casa, e pode acontecer uma conversa mais empolgada ressoar porta fora. Mas o que dizer quando a música altíssima é constantemente debitada do andar de cima ou o estardalhaço vindo do café no rés-do-chão não dá descanso? 

Primeiro, é melhor saber-se o que define a Lei do Ruído.

Da origem ao fim do problema, nesta matéria é preciso apelar-se ao respeito tanto pelos outros, como pelas normas legais. Vejamos, pois, algumas situações ruidosas comuns num condomínio e como as considerar à luz do Regulamento Geral do Ruído (Decreto-Lei n.º 9/2007).

O facto é que, por muito que sejam um incómodo, há desassossegos sonoros que decorrem dentro da legalidade. Outros, porque são pontuais, merecem a nossa tolerância. Tudo se complica quando o limite de decibéis é ultrapassado repetidamente e a desoras.

Quando e como apelar ao silêncio

No que toca ao barulho dos vizinhos, nunca é de mais apelar-se ao respeito e à medida certa de diplomacia. Uma vizinha cansada da televisão aos berros do morador do lado poderá perder argumentos se, à partida, optar por uma abordagem agressiva. Primeiro, porque o vizinho barulhento, às vezes, não tem consciência do distúrbio que está a causar; segundo, porque cortar o diálogo pela raiz ajuda a semear o mau ambiente no condomínio.

Há, no entanto, situações que são de bradar aos céus. É a elas que responde o artigo 24.º do Regulamento Geral de Ruído, precisamente dedicado ao “Ruído de vizinhança”. De acordo com a lei do ruído, existindo barulho entre as 23h00 e as 07h00, as autoridades policiais podem ordenar ao seu causador “a adoção de medidas adequadas para fazer cessar imediatamente a incomodidade”. No restante período do dia, ou seja, entre as 07h00 e as 23h00, as autoridades podem estipular um prazo para que cesse o ruído.

obras no vizinho

Obras: atenção às horas

As obras numa casa podem transtornar o prédio inteiro. A descarga excessiva de decibéis, frequentemente com trepidação associada, são uma tortura sobretudo para os moradores que estão a maior parte do seu tempo por casa.

Aliás, não é por acaso que com o aumento do número de pessoas em teletrabalho começou a falar-se mais do barulho dos vizinhos.

Importa sublinhar que os períodos para a realização de obras de recuperação, remodelação ou conservação, realizadas no interior de edifícios (de habitação, comércio ou serviços) são estipulados por lei: as intervenções geradoras de ruído só podem ser realizadas nos dias úteis, entre as 8h00 e as 20h00.

Apenas as obras urgentes, em situações que constituem um risco para pessoas e/ou bens, podem ser executadas sem limitação de horário e, inclusive, aos sábados, domingos e feriados.

Estas obras não se encontram sujeitas à emissão de licença especial de ruído. O responsável pela sua execução, ainda segundo a legislação em vigor, deve afixar “em local acessível aos utilizadores do edifício a duração prevista das obras e, quando possível, o período horário no qual se prevê que ocorra a maior intensidade de ruído”. Convém, também, avisar a administração do condomínio.Decorrendo as obras no horário legal, aos vizinhos “castigados” resta aguentar…

Todas as noites, o barulho do café

Sobretudo quando os dias ficam maiores e as noites amenas, ter um estabelecimento de restauração no prédio pode tornar-se complicado. Os clientes concentram-se ruidosamente na esplanada ou à porta do café. Ainda por cima, às vezes a música acompanha as conversas.

Nestes casos, o que pode ser feito?

Primeiro, há que saber, junto da autarquia, se o estabelecimento tem licença para esplanada e até que horas pode estar aberto. Se faltarem as licenças, deverá apresentar-se queixa na polícia.

Se o ruído de obras dentro do edifício decorrer fora do horário e período legais, tem toda a legitimidade para chamar a PSP ou a GNR. As autoridades policiais podem ordenar a cessação imediata dos trabalhos.

Mesmo que tudo esteja licenciado, pode-se intervir junto da Câmara Municipal, apresentando queixa e pedindo uma ação de fiscalização. Esta iniciativa poderá levar, por exemplo, à redução do horário da esplanada.

Do mesmo modo, pode pedir-se à Câmara uma avaliação acústica do prédio. Para o efeito, deverá ser indicado o período do dia em que o barulho é maior. Esta avaliação é gratuita, sendo que a medição do ruído é feita a partir da casa de quem parte o pedido. Eventualmente, o estabelecimento será notificado para proceder a obras de isolamento acústico.

Envolva o condomínio

Seja qual for a fonte de barulho, é recomendável associar-se ao conhecimento da lei do ruído a solidariedade entre vizinhos. O envolvimento do condomínio é a prova de que não se está a travar uma batalha solitária.

A tomada de uma posição coletiva é sempre mais eficaz, quer como fator dissuasor na comunicação com o causador de ruído, quer se for decidido avançar-se com uma queixa ou processo judicial. Uma vez mais, estas questões devem ser dominadas pelo bom senso, privilegiando-se o diálogo.

A intervenção do administrador do condomínio poderá ser suficiente. Este responsável agirá como intermediário, evitando ou mediando conflitos que possam existir entre vizinhos. Esgotadas as possibilidades de resolução pelo diálogo, poderá agir junto das autoridades competentes em nome dos vários condóminos. A salvaguarda de situações de ruído no regulamento próprio do condomínio, por precaução ou reação, é outra medida a considerar.

A app que une os condóminos

A fácil comunicação entre condóminos e com a administração do condomínio é a melhor forma de evitar e resolver distúrbios de natureza vária, incluindo os sonoros. Havendo boa vizinhança, torna-se mais simples lidar com algum elemento desestabilizador. Este clima positivo, baseado na interação, é um dos motivos por que existe a app Gecond, o meu condomínio. Trata-se de um canal privilegiado para os condóminos, sempre à mão para cuidar de tudo o que diz respeito à vida no prédio.

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