Vender casa: quais os documentos necessários?

20 de Dezembro, 2023

Vender a casa: documentos necessários

Se pensa em vender a casa, ou alugá-la, saiba quais os documentos obrigatórios que deve reunir. Sem eles, não poderá realizar o contrato de venda ou arrendamento.

Vejamos o que indicam os documentos necessários e, nalguns casos, qual o seu custo e prazo de validade. A estes há que juntar, obviamente, os documentos de identificação pessoal. Clique sobre o título de cada documento para ver toda a informação.

Certidão Permanente de Registo Predial

Documento digital com todos os registos sobre o imóvel, inclusive os pendentes. Sempre atualizada e disponível na internet. Também designada Certidão de Teor, indica: os proprietários; encargos associados (hipotecas, penhoras e outros); características do imóvel (constituição e localização).

Onde pedir: no Registo Predial Online ou, presencialmente, na conservatória de Registo Predial

Custo: 15€ se pedido online; 20€ se pedido presencialmente

Validade: 6 meses

Certificado Energético

Este documento digital identifica a eficiência térmica de um imóvel, com base em vários indicadores. Classifica o desempenho energético da sua casa numa escala de oito níveis: de F (muito pouco eficiente) a A+ (muito eficiente).

Onde pedir: é emitido por peritos qualificados independentes, acreditados pela ADENE – Agência para a Energia

Custo: variável, conforme tipologia da casa e os honorários do perito

Validade: 10 anos

Saiba mais sobre o certificado energético: para que serve e os benefícios em tê-lo.

Licença de Habitação

Comprova que o imóvel cumpre com as condições legais de habitabilidade, designadamente, ao nível de eletricidade, gás, água e canalização. É emitido após uma inspeção para verificar o respeito pelos parâmetros estipulados no Regulamento Geral das Edificações Urbanas.

Exceção: em prédios construídos antes de 7 de agosto de 1951, a Licença não é obrigatória – salvo se o imóvel tenha, entretanto, sofrido alterações.

Onde pedir: Câmara Municipal

Custo: variável, conforme a autarquia

Validade: não tem. Só precisa de ser renovado caso uma obra altere o projeto inicial de arquitetura.

Licença de Utilização (Alvará)

Atesta o fim a que se destina o imóvel (no caso, a habitação) e, nesse âmbito de utilização, o cumprimento de condições de salubridade e habitabilidade.

Exceção: não é obrigatória para prédios construídos antes de 1951

Onde pedir: Câmara Municipal

Ficha Técnica da Habitação

Descreve as características técnicas e funcionais do imóvel, reportadas após a conclusão das obras de construção, reconstrução, ampliação ou alteração do imóvel.

Exceção: para habitações construídas antes de 30 de março de 2004, ou à data ainda em edificação, mas já com Licença de Utilização emitida, a FTH só é exigida se as mesmas foram alvo, posteriormente, de obras.

Onde pedir: compete ao promotor imobiliário e ao técnico responsável pela obra elaborar a FTH. O modelo da Ficha é disponibilizado, via internet, pela Direção-Geral do Consumidor e pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil.

Custo: variável, normalmente superior a 100€

Distrate

Se recorreu a empréstimo bancário para comprar a sua casa, para a vender terá de apresentar este documento, que confirma a extinção da hipoteca sobre o imóvel, logo, o fim da dívida.

Onde pedir: à instituição com que fez o crédito à habitação

Custo: depende do banco

Declaração de encargos do condomínio

Se a habitação pertence a um condomínio, terá de apresentar a Declaração de encargos anuais e eventuais dívidas ao condomínio (documento vulgarmente chamado de “declaração de dívida”.

Exceção: não é obrigatória se o futuro comprador abdicar, expressamente, da sua apresentação (assumindo, assim, a responsabilidade por eventuais dívidas do devedor ao condomínio)

Onde pedir: é emitida pelo administrador do condomínio

Custo: depende da administração do condomínio

Validade: pressupõe-se que seja pedida nova declaração passado algum tempo razoável, se a casa não for vendida na data inicialmente prevista

Escritura

É o derradeiro documento, que estipula a transferência da propriedade.

No momento de realização da escritura de compra e venda, deverá ter todos os documentos necessários.

Para vender a casa, poderá ainda precisar de: 

Habilitação de Herdeiros e Imposto Selo, caso o imóvel seja uma herança e esteja em nome de uma pessoa já falecida.

Certidão de alteração do estado civil, se o proprietário tem um estado civil diferente do que tinha quando comprou a casa.

Planta do imóvel (áreas e espaços associados, como garagem e arrecadação), se o comprador tiver necessidade de recorrer ao crédito à habitação. Pode ser solicitada à Câmara Municipal.

Note que há outras situações especiais, que poderão exigir outros outros documentos.

Em vez de vender, quer comprar uma habitação? Veja o nosso artigo sobre cuidados a ter antes de comprar casa.

Alugar a casa: quais os documentos?

Para celebrar o contrato de arrendamento, o senhorio terá de apresentar vários documentos da casa:

  • Caderneta predial
  • Certificado energético
  • Certidão Permanente de Registo Predial
  • Licença de habitação
  • Ficha Técnica de Habitação

Se quer alugar a sua casa, veja o nosso artigo sobre cuidados a ter ao longo do processo de arrendamento.

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