Obras em apartamentos: tenho de pedir autorização ao condomínio?
29 de Setembro, 2023

Fazer obras em apartamentos implica cuidados e o cumprimento de regras da vida em condomínio. Se está a pensar remodelar a casa, saiba o tipo de intervenções que pode fazer sem e com autorização do condomínio.
A maioria das obras entre portas podem ser feitas por iniciativa própria… o que está longe de dar luz verde para tudo.
Quando podem colocar em causa a integridade, segurança, linha arquitetónica e estética do edifício, as obras em apartamentos (frações) têm de ser aprovadas pelo condomínio.
Na generalidade, as obras a autorizar pelo condomínio têm de ser aprovadas por 2/3 do valor total do prédio (ou seja, pode não bastar a maioria de votos a favor dos condóminos presentes na reunião da assembleia do condomínio).
É exceção a divisão de frações em uma ou mais frações – terá de ser aprovada pelo condomínio sem votos de oposição.
Sugerimos-lhe que, antes de avançar com obras, informe e consulte a administração do condomínio para saber como proceder.
Que obras posso fazer por iniciativa própria?
- Construir uma parede ou divisória
- Demolir uma parede desde que seja apenas uma divisória, e não uma parede mestra *
- Unir frações contíguas (lado a lado ou uma sobre a outra) do prédio *
- Reconstruir as várias divisões *
* Estas obras podem ser realizadas livremente desde que a estrutura do edifício não seja posta em causa. Interferir com elementos estruturais exige consultas prévias e autorizações.
- Remodelar e mudar equipamentos fixos de cozinha e casa de banho
- Colocar uma salamandra, desde que a tubagem de exaustão não passe pelas partes comuns do prédio
- Pintar/forrar paredes
- Colocar/repavimentar chão
- Colocar tetos falsos
- Mudar os azulejos
- Substituir canalizações internas
Que obras exigem a autorização do condomínio?
- Dividir uma fração em duas ou mais frações
- Colocar salamandra cuja tubagem de exaustão passa pelas partes comuns do prédio
- Unir a fração a uma área de sótão
- Obras que possam mudar a linha arquitetónica e a estética exterior do prédio: toldos, marquises, vedações e pérgulas em varandas e terraços; instalação de aparelhos de ar condicionado nas fachadas, etc.
É preciso licenciamento para obras no apartamento?
Intervenções que impliquem alterações significativas no apartamento e no prédio têm de ter, além da autorização do condomínio, licenciamento municipal.
Para unir frações contíguas, apesar de ser uma obra que à partida não carece de autorização, a Câmara deve ser previamente informada da sua realização.
Para demolir paredes, que não sejam só divisórias, deve ser consultada a planta e o projeto do prédio. Caso não tenha estes documentos, deverá consultá-los na secção de obras da sua autarquia.
Note, ainda, que precisa de autorização municipal se o edifício está classificado como património histórico e/ou arquitetónico.
Atenção ao ruído e à limpeza!
Obras maiores geram ruído e podem criar sujidade nas partes comuns do prédio e nas casas dos vizinhos. Há, pois, regras a cumprir.
Informar os vizinhos: deverá ser afixado um comunicado, numa área visível para todos os que moram no prédio, com a data de início da obra, tempo de duração estimado e período previsto de emissão de maior ruído.
Cumprir o horário legal para obras: só podem ser realizadas nos dias úteis, entre as 8h00 e as 20h00, conforme determina o Regulamento Geral do Ruído.
Manter limpas as partes comuns: garantir que escadas, elevador e espaços de passagem do prédio estão desobstruídos e limpos durante a realização da obra.
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