
Obras de inovação no prédio: quais são, quem as decide?
As obras de inovação no condomínio introduzem uma novidade nas partes comuns, como é o caso da instalação de equipamentos antes inexistentes no prédio.
São consideradas obras de inovação no condomínio as que alteram o projeto de construção aprovado pela Câmara Municipal, as que alteram a linha arquitetónica, o arranjo estético do edifício ou que introduzem qualquer elemento novo.
Instalar painéis solares na cobertura do prédio? Criar uma estrutura de carregamento de carros elétricos na garagem comum? São obras de inovação.
É o caso das instalações de:
- Carregamento de carros elétricos
- Produção de energia elétrica, de fonte renovável
- Aparelhos de ar condicionado
- Sistemas de viodeovigilância
- Gás canalizado
- Elevadores
- Rampas de acesso e plataformas elevatórias
É o caso de alterações como:
- Colocação de isolamento térmico na cobertura
- Elevação do telhado
- Fechamento de varanda
- Mudança da cor da fachada
- Criação de chaminé com passagem pelas áreas comuns
Quem aprova as obras de inovação? E quem paga?
Por norma, as obras de inovação no condomínio são decididas pela assembleia de condóminos. Os votos de aprovação devem representar pelo menos dois terços do valor total do prédio.
Para a realização destas obras, a administração do condomínio tem de apresentar, pelo menos, três orçamentos.
Pelas regras comuns de partilha de despesas com as partes comuns do condomínio, as inovações são custeadas por todos os condóminos, proporcionalmente ao valor das respetivas frações – a não ser que a assembleia de condóminos decida de outro modo.
Se a inovação incidir sobre uma parte comum de uso exclusivo de um condómino (não beneficiando com ela nenhuma outra fração do prédio), será este a assumir a despesa.
Há situações de exceção, com regras específicas?
Sim, há. Vejamos algumas comuns:
1. Instalação de carregador para carro elétrico para uma fração.
No caso, o condómino interessado não precisa da aprovação do condomínio, mas é obrigado comunicar ao administrador, por escrito, a intenção de instalar a infraestrutura elétrica necessária, caso esta passe por uma parte comum do prédio.
ATENÇÃO: Se o posto de carregamento se destinar a servir mais do que um condómino, a instalação tem de ser aprovada pela assembleia de condóminos. Saiba mais sobre o que implica carregar o carro elétrico no condomínio.
2. Instalação de painel solar ou fotovoltaico para autoconsumo.
Se for numa zona comum – terraço ou cobertura – precisa sempre da aprovação da assembleia de condóminos, mesmo que seja só para servir um apartamento. O proprietário interessado paga a despesa. No entanto, se quiser instalar o painel numa área da sua fração (logo, não parte comum), como uma varanda, pode fazê-lo sem necessidade de aprovação.
3. Instalação de ascensores e gás canalizado.
Eis uma situação diferente: em prédios com oito ou mais frações, estas duas inovações têm de ser aprovadas por uma maioria de condóminos que represente a maioria do valor total do prédio (isto é, tem de haver uma dupla maioria).
4. Instalação de rampas de acesso e plataformas elevatórias.
Pode ser decidida e realizada por um condómino se algum elemento do seu agregado familiar tem mobilidade reduzida. O condómino só tem de comunicar ao administrador do condomínio a realização da obra.
ATENÇÃO: a plataforma elevatória só pode ser instalada quando não existe no prédio um elevador com porta e cabina de dimensões que permitam a deslocação em cadeira de rodas.
Além das obras de inovação, que outras há?
Veja os cinco tipos de obras em condomínio e os tipos de maioria por que são aprovados.
Tem dúvidas sobre os tipos de maioria nas assembleias?
Esclareça também as suas dúvidas sobre a formação dos tipos de maioria em assembleia de condóminos.
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