Carregar carro elétrico no condomínio
16 de Fevereiro, 2024
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Carregar o carro elétrico na garagem do condomínio: como fazer?
Carregar o carro elétrico na garagem do condomínio pode ser simples ou exigente – depende de o prédio ter, ou não, a infraestrutura e a potência elétrica necessárias. O assunto está na ordem do dia, mas a legislação deixa espaço para dúvidas.
Vamos esclarecer o essencial?
Há cada vez mais carros elétricos e híbridos nas nossas estradas. Por conforto e economia, a melhor solução será carregar a bateria do veículo na nossa garagem. Mas o que fazer quando vivemos num edifício não adaptado a esta nova realidade?
Desde 2010, é obrigatório as novas construções terem a infraestrutura elétrica adequada para a instalação de um posto de carregamento ou de uma tomada em cada lugar de estacionamento. Isto é, existe a ligação ao quadro elétrico de cada fração (apartamento).
Nos edifícios anteriores a 2010, será preciso criar a infraestrutura elétrica adequada. A iniciativa de a instalar pode ser tomada por um só condómino, inquilino ou ocupante legal de uma fração do prédio. Sendo a vontade de mais que uma fração, tem de ser aprovada pela assembleia de condóminos.
Nas reuniões de condomínio, o tema está cada vez mais presente. E ainda bem, para se alcançar uma solução consensual, vantajosa e viável, sobretudo quando há vários moradores interessados, e para se evitar futuros conflitos.
O que faço para carregar o carro na garagem do prédio?
Se o prédio não tem a infraestrutura adequada, como condómino ou arrendatário, pode instalar um ponto de carregamento ou tomada elétrica no seu lugar de garagem.
Devo comunicar a intenção ao condomínio?
Sim, se a ligação elétrica necessária passar por uma parte comum do prédio. No caso, tem de comunicar à administração do condomínio, por escrito, a intenção de instalar a infraestrutura elétrica para carregamento de viatura. A comunicação deve ser feita, pelo menos, 30 dias antes da data apontada para a instalação.
A administração do condomínio pode opor-se?
Sim, nas seguintes situações:
1.
Quando, no prazo de 90 dias a contar da data da receção da comunicação de intenção da instalação, o próprio condomínio proceder à instalação de um posto de abastecimento com as mesmas características, para todos os condóminos.
2.
Quando o prédio já disponha de um posto de carregamento ou tomada elétrica para uso partilhado.
3.
Quando a instalação coloque em causa a segurança do prédio ou prejudique a linha arquitetónica.
Havendo oposição, a administração deve responder ao condómino no prazo de 15 dias.
Quem paga a instalação do carregador?
Os custos com a instalação são assumidos pelo condómino interessado. No entanto, esta despesa passa para o condomínio em duas circunstâncias:
1.
Se a construção do prédio for posterior a 2010. No caso, deveria ter a infraestrutura elétrica adequada. Não tendo, deve o condomínio assumir o que está em falta.
2.
Se o posto de carregamento se destinar a servir mais do que um condómino. Assim sendo, o avanço com a instalação deve ser aprovado, pela assembleia de condóminos, com uma maioria de dois terços do valor total do prédio
Veja os vários tipos de maiorias em condomínio.
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Quanto custa carregar?
Depende quer da capacidade da bateria do carro, quer do preço que paga pela eletricidade.
Verifique as características do veículo elétrico se ainda o vai adquirir e compare os tarifários praticados pelos vários fornecedores de eletricidade. O consumo deste tipo de viatura irá sempre refletir-se na sua fatura energética, mas conforme as escolhas que fizer pode poupar muito dinheiro.
Só eu quero o carregador.
Qual a solução?
Se o prédio é anterior a 2010, o melhor será instalar uma “wallbox”, ou seja, um posto de carregamento fixado na parede. Dá-lhe informação detalhada dos custos e consumos de eletricidade.
Como saber quem paga o quê?
Já se sabe, os gastos com o carregamento do carro elétrico são assumidos pela respetiva fração. Se num prédio posterior a 2010 é fácil cada pessoa identificar e pagar o seu consumo, pois o carregador está ligado ao quadro elétrico da fração, num edifício mais antigo é mais complicado.
Sendo inviável a ligação elétrica à fração, a solução pode passar por:
- O condomínio solicitar um contador intercalar, que permita identificar, no consumo de eletricidade afeta às partes e serviços comuns do prédio, os consumos particulares de cada lugar de garagem.
- O dono da viatura pedir ao seu fornecedor de eletricidade um segundo contador, só para o efeito;
Procura informações adicionais? Consulte o nosso artigo sobre as vantagens e os cuidados a ter com o carregamento de veículos elétricos em casa.
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