Programa E-Lar: apoio à troca de eletrodomésticos a gás

Programa E-Lar: eletrificação em casa

Troque os seus equipamentos a gás com apoio a 100%

O Programa E-Lar é o novo apoio à substituição de equipamentos domésticos a gás por alternativas elétricas mais seguras e eficientes. Com uma verba de 40 milhões de euros, esta medida está aberta a todos os cidadãos com um contrato de eletricidade em Portugal Continental, dando especial prioridade às famílias mais vulneráveis.

Com o intuito de reforçar a segurança, reduzir os consumos e aumentar o conforto térmico, este apoio cobre a troca de fogões, fornos e esquentadores a gás por placas, fornos e termoacumuladores elétricos de classe energética A ou superior.

As candidaturas abrem a 30 setembro de 2025 e prolongam-se até 30 junho 2026, ou até esgotar a verba disponível.

“O objetivo é efetivamente converter estes 40 milhões de euros em eletrodomésticos muito mais eficientes para todas as famílias”

– Afirmou a Ministra do Ambiente e da Energia, Maria da Graça Carvalho.

No total, o programa E-Lar quer chegar a cerca de 30 mil famílias, considerando um apoio médio de 1.300 euros por candidatura.

Como funciona o programa E-Lar?

A candidatura deve ser feita via online no portal do Fundo Ambiental, fornecendo os elementos solicitados. Após aprovação, é emitido um voucher E-Lar, que poderá ser utilizado junto de fornecedores aderentes, cujo a lista será disponibilizada brevemente.

O beneficiário só tem de apresentar o voucher, escolher os equipamentos e o pagamento será feito pela Agência para o Clima diretamente ao fornecedor da rede E-Lar.

Objetivo geral

“O objetivo geral do Programa E-LAR é melhorar o conforto térmico das habitações e apoiar as famílias na aquisição de equipamentos eficientes e na eletrificação de consumos energéticos, contribuindo para a descarbonização e para a recolha e reciclagem de equipamentos a gás.”

Quem se pode candidatar?

Destina-se a todas as pessoas singulares com um contrato de eletricidade mas, em especial, a famílias vulneráveis já incluídas noutras medidas de apoio à energia sustentável.

  • Pessoas Singulares com contrato de fornecimento de eletricidade para frações intervencionadas no âmbito do aviso «Bairros Mais Sustentáveis»
  • Pessoas Singulares que usufruem de Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE)
  • Outras Pessoas Singulares com um contrato de fornecimento de eletricidade

Equipamentos: quais são as condições?

Equipamentos elegíveis para substituição

Placa elétrica de indução, placa elétrica convencional, conjunto elétrico (placa e forno), forno elétrico, termoacumulador elétrico.

O apoio é direcionado à troca de eletrodomésticos a gás, pelo que não está incluída a substituição de equipamentos elétricos no fim de vida

Há limites de valor para cada equipamento?

Os valores variam consoante a situação financeira das famílias, sendo superiores para os agregados mais vulneráveis.

“Para pessoas mais vulneráveis, o apoio atribuído poderá chegar aos 1 683 euros; nos restantes casos, o apoio pode ser, no máximo, de 1 100 euros.”

O programa E-Lar tem uma dotação de 40 milhões de euros, dos quais 30 milhões dizem respeito ao Plano de Recuperação e Resiliência e o restante valor é reforçado pelo Fundo Ambiental.

“O reforço de 10 milhões, bem como a mobilização de verbas entre estes grupos, dependerá da respetiva execução. Assim, valores não executados de um grupo poderão ser usados para outro grupo”, explica o ministério do Ambiente e Energia.

Um exemplo: Para as famílias mais vulneráveis, o voucher para uma placa elétrica convencional pode ir até aos 179,60 euros e um conjunto elétrico de placa e forno até aos 615 euros, enquanto para famílias de classe média os valores variam entre os 146 euros e os 600 euros.

Programa E-Lar condições equipamentos para troca

E se o valor do vale não for suficiente para comprar os equipamentos que quero?

Tem a possibilidade de escolher equipamentos de valor superior aos incluídos no programa porém, se o valor do vale não for suficiente para pagar a totalidade do equipamento que escolheu, terá de pagar o excedente diretamente ao fornecedor.

Existem verbas para serviços como transporte e instalação?

Sim, mas também com diferenças por categoria. Enquanto as famílias mais vulneráveis têm o apoio de 50 euros no transporte, de 100 euros na instalação dos eletrodomésticos e de 180 euros na instalação de termoacumuladores, as famílias elegíveis na categoria “Outras pessoas singulares” não têm qualquer ajuda na prestação destes serviços.

Apenas são admitidas as Entidades Fornecedoras inscritas no programa e previamente qualificadas para a venda e instalação dos equipamentos/eletrodoméstico.

A quem compete a reciclagem dos equipamentos substituídos?

A reciclagem é uma obrigação do fornecedor dos novos equipamentos, que terá de fazer a recolha dos eletrodomésticos substituídos no local e encaminhá-los para um centro de reciclagem adequado.

Onde e quando se faz a candidatura?

As candidaturas são apresentadas a partir de 30 de setembro de 2025 no portal do Fundo Ambiental, através do preenchimento do formulário disponível.

Documentos solicitados

  • Nome completo
  • NIF – Nº de Identificação Fiscal
  • NISS – Nº de Identificação de Segurança Social
  • Morada completa
  • CPE – Número do código do ponto de entrega; para identificação da instalação de eletricidade
  • Fotografias do equipamento antigo a ser substituído

CPE: trata-se de um número único atribuído pelo fornecedor de energia elétrica a cada residência ligada à rede elétrica. O CPE deverá estar indicado na fatura de eletricidade.

Quando e como sei se vou receber o apoio?

Caso a candidatura seja considerada não elegível, o candidato será notificado por e-mail e terá a oportunidade de apresentar os dados que possam estar em falta.

Caso seja elegível, receberá uma notificação por e-mail para aceitar o Termo de Aceitação num prazo máximo de 5 dias úteis. Depois de aceite, deverá receber um voucher digital para comprar os equipamentos junto de um dos fornecedores aderentes.

Esteja atento! Caso seja elegível receberá uma notificação por e-mail para aceitar o Termo de Aceitação num prazo máximo de 5 dias úteis.

Prazos das operações

  • O voucher E-LAR deve ser ativado num fornecedor à escolha num prazo máximo de 60 dias.
  • Os fornecedores qualificados devem entregar e instalar os equipamentos novos e recolher os antigos no prazo máximo de 30 dias contados a partir da data de validação do voucher.

Os beneficiários poderão ser alvo de uma vistoria para atestar que a troca de equipamentos foi executada como previsto, pelo que deverá também guardar a fatura com a descrição dos equipamentos adquiridos.

A troca de equipamentos antigos a gás por soluções elétricas mais eficientes traduz-se numa redução dos custos de energia e numa melhoria do conforto térmico em casa. Com este apoio, espera-se uma diminuição do recurso a equipamentos a gás, que além de mais dispendiosos, são mais poluentes e, em muitos casos, menos seguros.

Vivo numa casa arrendada. Posso receber o apoio?

O regulamento do programa E-lar não o obriga a ser o proprietário da habitação para poder candidatar-se.

No entanto, se os eletrodomésticos da casa pertencerem ao senhorio, deve obter o seu acordo para proceder à sua substituição, uma vez que o E-lar obriga a entrega dos equipamentos antigos para a reciclagem. Não se esqueça que ao sair de uma habitação arrendada, deverá deixá-la nas mesmas condições em que a encontrou, ou seja, equipada.

Caso os eletrodomésticos da sua casa tenham sido comprados por si, poderá proceder à sua substituição se assim o entender e quando terminar o contrato, poderá levá-los consigo.

Programa E-Lar condições

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