Representação nas assembleias dos condóminos
- Um condómino está impedido de impugnar qualquer deliberação, se se fizer representar por um procurador?
- Quantas pessoas se pode representar numa assembleia?
- Há limite para o número de procurações passadas a um administrador?
- As procurações para representar os condóminos nas assembleias ordinárias e extraordinárias, têm de ter assinatura reconhecida?
Caso um condómino se faça representar na assembleia por um procurador, está impedido de impugnar qualquer deliberação?
O condómino que não pode estar presente deve fazer-se representar, indicando o seu sentido de voto, a sua orientação de voto ao seu representante. Se não o fizer e se o representante votar favoravelmente uma determinada deliberação, o condómino não a pode vir a impugnar.
Quantas pessoas se pode representar numa assembleia?
Uma pessoa pode representar vários condóminos, desde que não se verifique a existência de conflito de interesses e não haja limitação no regulamento do condomínio. Porém, há autores que defendem que a norma do regulamento que limite o número de representações não é válida.
O documento de representação não carece de reconhecimento de assinatura desde que acompanhada de cópia do cartão de cidadão ou já conste dos documentos do condomínio a assinatura do mandante/condómino.
No meu prédio alguns condóminos passam procuração ao administrador que, desta forma, é sempre eleito. Não há limites para as procurações?
Quando os condóminos não podem comparecer às assembleias ou não querem, devem passar uma procuração a um condómino, ao administrador ou a outra pessoa da sua confiança.
Apesar de haver entendimento em sentido contrário, entendemos que não deve haver limites para o número de procurações. No entanto, deve haver algum cuidado com o conflito de interesses, que existe, por exemplo, quando é emitida uma procuração a favor do administrador e este se recandidata ao cargo.
A procuração pode ser emitida com limitações ou com o sentido de voto para cada ponto da ordem de trabalhos ou alguns em específico.
As procurações para representar os condóminos nas assembleias ordinárias e extraordinárias, têm de ter assinatura reconhecida?
No que respeita às procurações a lei (nº 3 do artº 1431º do Código Civil) apenas diz que “os condóminos podem fazer-se representar por procurador”, não exigindo o reconhecimento das assinaturas.
O conteúdo apresentado é da inteira responsabilidade da APEGAC – Associação Portuguesa das Empresas de Administração de Condomínios, em resultado de uma parceria com o Vizinhos.blog.
Despesas com obras no condomínio
Quem paga as obras no condomínio? Veja situações como obras nas áreas comuns, colocação de rampas, reparação de terraços e elevadores, etc.
Encargos com as inovações no condomínio
A colocação de rampas para uso de pessoas com mobilidade reduzida ou a instalação de gás são exemplos de obras de inovação. Saiba como são aprovadas e quem as paga.
Despesas comuns do condomínio
Como são distribuídas as despesas do condomínio, o que fazer quando um condómino não paga ou de quem é a obrigação numa casa arrendada? Veja as respostas.