Encargos com obras do condomínio

As respostas apresentadas são da inteira responsabilidade da APEGAC – Associação Portuguesa das Empresas de Administração de Condomínios, em resultado de uma parceria com o Vizinhos.blog.

Perguntas & Respostas Vizinhos.blog

Quais são os tipos de obras no condomínio? E quais são obrigatórias?

Explore o artigo dedicado com o que precisa de saber.

Há cerca de 3 anos paguei uma quota extra para obras de impermeabilização que nunca foram feitas porque alguns condóminos não pagaram e, entretanto, foi apresentado um novo orçamento para a mesma obra. Isto é legal?

Quando é aprovado um orçamento para obras de conservação do edifício, todos os condóminos ficam obrigados ao pagamento da prestação ou prestações aprovadas pela assembleia de condóminos. Os que não pagarem estão sujeitos à execução judicial para cobrança.

Caso a obra não tenha sido realizada dentro do prazo previsto, o empreiteiro não está obrigado a manter o preço, pelo que pode haver necessidade de aprovar novo orçamento, para ajustar do preço atual que terá também de ser pago por todos os condóminos.

Caso a Assembleia entenda que se deve mudar o sistema de intercomunicador/videoporteiro do prédio, quem é que deve pagar os intercomunicadores que se encontram nas diversas frações? O condomínio ou os proprietários?

Esta matéria é controversa; no entanto, a maior parte da doutrina e jurisprudência entende que o telefone interior (equipamento interior) faz parte do conjunto do equipamento de intercomunicação, que é comum a todas as frações, razão por que deverá ser o condomínio a suportar o custo da sua substituição, salvo se esta for consequência do mau uso por parte do respetivo condómino.

 

Foi aprovada a pintura exterior e interior de um edifício, composto por lojas com portas independentes e diretas para a rua e frações habitacionais. Devem as lojas participar na despesa para a pintura interior do prédio?

O edifício é composto por partes comuns a todas as frações, como a cobertura e fachadas e partes comuns apenas a um conjunto de frações. Assim, não tendo as lojas acesso ao bloco habitacional, as partes comuns do interior desse bloco pertencem em compropriedade apenas às frações de habitação, pelo que as frações de comércio não terão de comparticipar nessa despesa. No entanto, dúvidas não subsistem quanto ao dever de participar na despesa com a pintura exterior do edifício, por se tratar de uma parte comum a todas as frações.

O telhado tem infiltrações. Quem paga as obras e os danos causados nas frações?

O telhado é parte comum e propriedade de todos. Assim, cabe ao condomínio pagar a reparação e os danos nas frações. Mesmo que a área comum seja de uso exclusivo de um dos condóminos, como um terraço, a responsabilidade continua a ser de todos, exceto se houve negligência de quem a utiliza (exemplo: o condómino não limpa os ralos para escoamento das águas).

Tem outras dúvidas?

Encontre respostas sobre diversos temas da vida em condomínio.

Na rubrica Perguntas & Respostas do nosso blog, a APEGAC esclarece casos reais, apresentados por condóminos.

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