Questões sobre o regulamento do condomínio
O conteúdo apresentado é da inteira responsabilidade da APEGAC – Associação Portuguesa das Empresas de Administração de Condomínios, em resultado de uma parceria com o Vizinhos.blog.

Quem deve elaborar o regulamento?
A assembleia de condóminos deve elaborar o regulamento quando este não está incluído no título constitutivo da propriedade horizontal. Se não o fizer, a tarefa cabe ao administrador, ainda que a assembleia tenha depois de o aprovar.
Quem aprova o regulamento?
Cabe à assembleia de condóminos aprovar o regulamento do condomínio.
O que é que o regulamento deve conter?
Há uma tendência de transcrever para o regulamento do condomínio quase a totalidade do regime jurídico da propriedade horizontal. Pode dizer-se que tem utilidade pelo facto de muitos condóminos não conhecerem esse regime.
Porém, o regulamento é um conjunto de regras que visa disciplinar o uso, a fruição e a conservação das partes comuns de cada condomínio em concreto, como, por exemplo: definir local de realização das assembleias, forma de pagamento das prestações devidas ao condomínio e a sua periodicidade, sanções pelo incumprimento do regulamento e do pagamento das quotas, etc.
Quem pode alterar o regulamento? Qual a maioria necessária?
Só a assembleia de condóminos pode alterar o regulamento, embora o administrador do condomínio possa sugerir propostas.
Há regulamentos incluídos no título constitutivo da PH e outros regulamentos aprovados pelos condóminos. Há autores que entendem que o regulamento só pode ser alterado por 2/3 do valor total do prédio e outros entendem que é por maioria simples, em qualquer dos casos para os regulamentos aprovados pelos condóminos, porque os que constam da PH só podem ser alterados por unanimidade.
Constando do regulamento a maioria necessária para a sua alteração, deve ser esta a respeitada.
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