Regras das assembleias

O conteúdo apresentado é da inteira responsabilidade da APEGAC – Associação Portuguesa das Empresas de Administração de Condomínios, em resultado de uma parceria com o Vizinhos.blog.

É obrigatório que as Assembleias de Condóminos se realizem nos primeiros 15 dias de janeiro?

A lei diz-nos que as Assembleias Ordinárias (assembleias de apresentação de contas e aprovação do orçamento do ano seguinte) se devem realizar nos primeiros 15 dias de janeiro. Porém, a título excecional, a lei admite que essas assembleias se realizem no primeiro trimestre de cada ano.

Apesar de não obter unanimidade na doutrina, não se vê nada que impeça que essas assembleias se realizem em período diferente, desde que o regulamento do condomínio o preveja.

Numa Assembleia um condómino pode abandonar a reunião e delegar o seu voto em algum dos participantes presentes?

Pode e deve, desde que tenha confiança em alguém para o efeito, até porque o abandono de um condómino durante a assembleia pode proporcionar a perda de quórum.

Porém, é necessário ter algum cuidado com esta delegação de poderes, porque na altura da votação pode haver conflito de interesses. Imaginemos que o condómino delega no administrador e na assembleia há um ponto para eleição do mesmo e este é recandidato; neste caso o administrador só pode votar se o condómino, na sua procuração, tiver expressado o seu sentido de voto; caso contrário pode considerar-se que há conflito de interesses.

Quantas assembleias são obrigatórias fazer por ano?

Há dois tipos de assembleias: ordinárias e extraordinárias. A primeira realiza-se uma vez por ano nos primeiros quinze dias de janeiro, que é a chamada assembleia de contas, onde estas são aprovadas, assim como o orçamento para o novo ano.

As outras assembleias consideram-se extraordinárias e podem ser realizadas por convocação do administrador ou de condóminos que representem, no mínimo, um quarto do valor total do prédio.

Podem ser tomadas decisões pela assembleia se estiverem presentes apenas 10%?

Na primeira convocatória o quórum mínimo é de 50%+1 e em 2ª convocatória tem que estar presente, no mínimo, 25% do valor total do prédio. Não podem ser tomadas deliberações com representação inferior.

Quantos votos tem cada condómino na assembleia?

Cada condómino tem tantos votos quanto o total de unidades inteiras da percentagem ou permilagem de todas as frações que possuir. Tomemos este exemplo: uma fração que tenha 9,1 por mil e outra 9,9 por mil, apesar da diferença de permilagem, o número de votos de ambos é de nove. É o valor inteiro da percentagem ou permilagem que corresponde ao número de votos.

Quem preside à assembleia?

Apesar de ser comum em muitos condomínios o administrador presidir à assembleia, sem colocar primeiro à votação dos condóminos, são estes que escolhem o presidente da assembleia, que tanto pode ser o administrador como qualquer outro condómino.