Frações do condomínio

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Tenho uma loja num condomínio e estou interessado em adquirir outra loja que fica ao lado da que já tenho, para as unir. Preciso de autorização do condomínio para isso?

Não, porque as frações são contíguas. No entanto, o condómino só poderá unir as suas frações contíguas desde que isso não afete a segurança, a linha arquitetónica ou o arranjo estético do edifício.

Se, por exemplo, o condómino quiser demolir uma parede estrutural de suporte do edifício, ou uma coluna, não poderá fazê-lo, nem com a autorização dos condóminos.

Depois da obra realizada o condómino deve promover a alteração do título constitutivo e comunicar essa alteração ao administrador do condomínio no prazo de 10 dias.

Tratando-se de divisão de frações em novas frações autónomas, terá de ser aprovado pela assembleia de condóminos, sem oposição.

Caso as frações autónomas sejam de arrecadações e ou garagens, está dispensada a contiguidade.

O que devo fazer para dividir uma fração em duas frações? É necessária autorização dos condóminos?

A lei dispõe que só é permitida a divisão de frações caso esteja previsto no título constitutivo da propriedade horizontal ou a assembleia de condóminos aprove, sem qualquer oposição.