Quais são os deveres dos condóminos?

O conteúdo apresentado é da inteira responsabilidade da APEGAC – Associação Portuguesa das Empresas de Administração de Condomínios, em resultado de uma parceria com o Vizinhos.blog.

Constituem deveres do condómino:

      1. Participar nas despesas com as partes comuns do prédio – com exceção daquelas cujo uso esteja atribuído só a alguns condóminos;
      2. Não prejudicar a segurança nem a linha arquitetónica ou o arranjo estético do prédio, quer por fazer obras novas incorretas, quer por deixar de fazer reparações necessárias;
      3. Não destinar a fração a usos ofensivos dos bons costumes;
      4. Não dar à sua fração fim diverso daquele a que é destinado;
      5. Celebrar e manter atualizado o seguro contra os riscos de incêndio da respetiva fração e das partes comuns do prédio;
      6. Exercer o cargo de administrador, ou administrador provisório, quando lhe competir por lei;
      7. Comunicar, por escrito, ao administrador o seu domicílio, ou do seu representante, no caso de não residir no prédio;
      8. Não praticar atos que tenham sido proibidos pelo título constitutivo ou por deliberação da assembleia de condóminos aprovada sem oposição.
      9. Quaisquer outros deveres consignados em regulamento do condomínio.

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