O seu condomínio já é digital? 

2 de Julho, 2022

condominio digital

O Luís vai à reunião de condomínio sem sair do sofá. Antes de entrar no avião, a Maria votou online nos temas a levar à assembleia do condomínio. Tentaram estroncar a porta da garagem: o Sr. Pereira dá o alerta na app do condomínio.

Não, não é futurologia, somos nós, condóminos na era digital.

Nos últimos 2 anos, quer seja por lazer ou profissionalmente, o digital entrou definitivamente nas nossas vidas e fazemos quase tudo por esse meio.

Por videoconferência, nas redes sociais ou chat, estamos com colegas e amigos. Procuramos informação e compramos online. Baixamos aplicações móveis, dedicadas ao que nos importa e resolvemos assuntos.

E os condomínios? Será que acompanharam esta tendência?

Muitos condomínios, devido à pandemia, foram obrigados a acompanhar esta tendência. Igualmente, a legislação foi recentemente alterada para acompanhar esta transformação digital.

Agora é legalmente possível realizar as assembleias de condóminos nos modelos presencial, remoto (de preferência, por videoconferência) e híbrido (uns participantes à distância, outros reunidos num espaço físico).

Finalmente a subscrição das atas pode ser realizada através de declaração do condómino enviada por email eletrónico podendo a assinatura ser eletrónica ou manuscrita. De igual modo, a comunicação das deliberações a todos os condóminos ausentes passa a poder ser feita também por meio eletrónico.

Para muitos, estes procedimentos não são uma novidade. Nos últimos anos, foram muitas as empresas de administração de condomínios que adotaram este sistema, mas agora é corroborado pela lei.

Consulte as alterações da Lei n.º 8/2022, em vigor desde 10 de abril.

Nota: o correio eletrónico pode ser utilizado quando os condóminos manifestem essa vontade em assembleia e fique a constar da ata com a indicação do respetivo endereço de correio eletrónico.
Lei do condomínio

Uma ferramenta digital dedicada aos condomínios?

Como é que a Maria utilizou o telemóvel para votar, antecipadamente, nos assuntos da ordem de trabalhos da assembleia de condóminos? E de que modo o Sr. Pereira reportou rapidamente à administração do condomínio o estado da porta da garagem com uma foto?

Em suma, com esta aplicação, temos na mão, literalmente, um recurso que permite cuidar dos nossos interesses e, simultaneamente, zelar pelos interesses comuns.

Todos nós, vizinhos, administração do condomínio e demais elementos da comunidade colhemos benefícios.

Para isso, basta que a sua administração utilize a plataforma de gestão de condomínios Gecond e disponibilize a todos os condóminos o seu acesso gratuito.

Peça-a à administração do condomínio o acesso.

Funcionalidades da aplicação

  • Consulta dos valores pagos e por pagar das frações;
  • Comunicação de avarias ou ocorrências;
  • Upload de fotografias ilustrativas da ocorrência;
  • Acompanhamento da sua resolução;
  • Consulta de mensagens e avisos;
  • Consulta do orçamento e balanço
  • Acesso a documentos

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