Carregar o carro elétrico no condomínio

As respostas apresentadas são da inteira responsabilidade da APEGAC – Associação Portuguesa das Empresas de Administração de Condomínios, em resultado de uma parceria com o Vizinhos.blog.

Perguntas & Respostas Vizinhos.blog

Quanto custa carregar o carro elétrico no condomínio?

Temos um artigo dedicado com tudo o que precisa de saber.

Posso passar um cabo elétrico desde o meu apartamento até à garagem para carregar uma viatura elétrica? O administrador do condomínio pode mandar-me retirar o cabo?

Teoricamente pode, mas teria de o fazer sem passar pelas partes comuns do edifício, o que será pouco provável que consiga. Se o prédio for posterior a 2010 deverá ter condições para a instalação de carregadores elétricos. Sendo anterior, dificilmente a infraestrutura elétrica terá condições para instalar vários carregadores, impondo-se, nesse caso, que seja feita uma verificação técnica e se realizem as alterações necessárias àquela infraestrutura, para o que é necessária a aprovação por 2/3 do valor total do prédio.

Passar cabos nas áreas comuns não só coloca em causa a segurança de pessoas e bens, como pode implicar uma alteração estética, para a qual é exigida a aprovação também por 2/3 do valor total do prédio. Por isso, o administrador pode e deve mandar retirar o cabo.

Posso carregar a bateria do meu carro utilizando a eletricidade do prédio?

Não. Saiba que a eletricidade do prédio não pode ser utilizada para benefício próprio, mas somente para o uso relacionado com os serviços comuns: ex.: eletricidade para as escadas, elevadores.

Desde 2010 que nos edifícios novos, com espaços para estacionamento de veículos, é obrigatório que estejam dotados de uma infraestrutura elétrica adequada que permita a instalação de um posto de carregamento ou de uma tomada em cada lugar de estacionamento. Nos edifícios anteriores a 2010, é admitida a instalação, a expensas do condómino interessado, de pontos de carregamento de baterias ou de tomadas elétricas.

Se a instalação de um ponto de carregamento ou de tomada elétrica tiver de passar por uma parte comum, saiba que terá de comunicar essa intenção, por escrito, à administração do condomínio, com uma antecedência de, pelo menos, 30 dias sobre a data pretendida para a instalação.

A administração do condomínio só pode opor-se nas seguintes situações, devendo responder ao condómino no prazo de 15 dias:

  • Quando, no prazo de 90 dias a contar da data da receção da comunicação de intenção da instalação, procederem à instalação de um posto de abastecimento com as mesmas características; para o efeito é necessária aprovação por maioria de dois terços do valor total do prédio;
  • Quando o prédio já disponha de um posto de carregamento ou tomada elétrica para uso partilhado;
  • Quando a instalação coloque em causa a segurança do prédio ou prejudique a linha arquitetónica.

Tem outras dúvidas?

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Na rubrica Perguntas & Respostas do nosso blog, a APEGAC esclarece casos reais, apresentados por condóminos.