barulho dos vizinhos

Barulho dos vizinhos: o que pode fazer?

Ninguém consegue evitá-lo se estiver com obras em casa ou fizer uma festa mais animada. Mas quando a ruído do andar de cima é constante, sabe o que pode fazer?

Como apelar ao silêncio?

Um vizinho cansado da televisão aos berros do morador do lado poderá perder argumentos se, à partida, optar por uma abordagem agressiva.

Primeiro, porque o vizinho barulhento, às vezes, não tem consciência do distúrbio que está a causar; segundo, porque cortar o diálogo pela raiz aumenta o problema e semea o mau ambiente.

Há, no entanto, situações que são de bradar aos céus. É a elas que responde o artigo 24.º do Regulamento Geral de Ruído, precisamente dedicado ao “Ruído de vizinhança”:

1. Entre as 23h00 e as 07h00, as autoridades policiais podem ordenar ao causador do ruído “a adoção de medidas adequadas para fazer cessar imediatamente a incomodidade”.

2. Entre as 07h00 e as 23h00, as autoridades podem estipular um prazo para que cesse o ruído.

O que define a Lei do Ruído?

Por muito que sejam um incómodo, há ruídos que por serem legais ou pontuais, merecem a nossa tolerância. Tudo se complica quando o ruído é constante e nas horas de descanso.

O Regulamento Geral do Ruído (Decreto-Lei n.º 9/2007 estabelece o regime de prevenção e controlo da poluição sonora, visando a salvaguarda da saúde humana e o bem-estar das populações.

Aplica-se às atividades ruidosas permanentes e temporárias e a outras fontes de ruído susceptíveis de causar incomodidade e é igualmente aplicável ao ruído de vizinhança.”

Por muito que sejam um incómodo, há ruídos que por serem legais ou pontuais, merecem a nossa tolerância. Tudo se complica quando o ruído é constante e nas horas de descanso.

Obras em apartamento

Ter um café ou bar próximo de casa pode ser complicado. O ruído pode ser elevado e fora de horas. Nestes casos, o que pode fazer?

Pode pedir à Câmara Municipal uma avaliação acústica do prédio. Esta avaliação é gratuita. Deverá ser indicado o período do dia em que o barulho é maior. A medição do ruído é feita a partir da casa de quem fez o pedido. Consoante os resultados da avaliação, o estabelecimento poderá ser notificado para proceder a obras de isolamento acústico.

Pode confirmar se o estabelecimento tem licença e até que horas pode estar aberto, junto da autarquia. Se faltarem as licenças ou o ruído decorrer fora do horário e período legais, tem toda a legitimidade para chamar a PSP ou a GNR. As autoridades policiais podem ordenar a cessação imediata dos trabalhos.

Mesmo que tudo esteja licenciado, pode intervir junto da Câmara Municipal, apresentando queixa e pedindo uma ação de fiscalização. Esta iniciativa poderá levar, por exemplo, à redução do horário da esplanada.

Obras: atenção às horas em que faz barulho

Fazer obras em casa é sempre um transtorno. O ruído pode ser elevado. Por isso a lei estipula que as obras só podem ser realizadas nos dias úteis, entre as 8h00 e as 20h00.

Estas obras não se encontram sujeitas à emissão de licença especial de ruído. O responsável pela sua execução, ainda segundo a legislação em vigor, deve afixar “em local acessível aos utilizadores do edifício a duração prevista das obras e o horário no qual se prevê que ocorra a maior intensidade de ruído”. Convém, também, avisar a administração do condomínio.

As obras urgentes, em situações que constituem um risco para pessoas e/ou bens, podem ser executadas sem limitação de horário e, inclusive, aos sábados, domingos e feriados.

A boa comunicação entre vizinhos e com a administração do condomínio é a melhor forma de evitar e resolver distúrbios de natureza vária, incluindo os sonoros. Havendo boa vizinhança, torna-se mais simples lidar com algum elemento desestabilizador.

Seja qual for a fonte de barulho, é importante a solidariedade entre vizinhos e o envolvimento do condomínio.

A tomada de uma posição coletiva é sempre mais eficaz, quer como fator dissuasor, quer se for decidido avançar-se com uma queixa ou processo judicial. A salvaguarda de situações de ruído no regulamento próprio do condomínio, por precaução ou reação, é outra medida a considerar.

Estas questões devem ser sempre tratadas com bom senso, privilegiando-se o diálogo. Mas nem sempre é possível.

A intervenção do administrador do condomínio poderá ajudar. Pode assumir o papel de intermediário, evitando ou mediando conflitos que possam existir entre vizinhos. Esgotadas as possibilidades de resolução pelo diálogo, poderá agir junto das autoridades competentes em nome dos vários condóminos.

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