Alugar quartos da minha casa: como evitar problemas

14 de Fevereiro, 2024

Alugar quartos da minha casa

Alugar quartos em casa pode ser uma boa fonte de rendimentos. Em muitos lares, tem sido a solução para equilibrar o orçamento familiar. Mas é uma decisão que exige cuidados para se evitar incómodos e riscos futuros. Sobretudo, deve ser realizada dentro da lei.

Crise económica, crise na habitação e falta de alojamento acessível para estudantes e profissionais deslocados ou em início de carreira, sobretudo nos grandes centros urbanos, são motivos por que a procura de quartos para arrendar continua em alta.

Do lado da oferta, e porque não está fácil fazer face às crescentes despesas mensais, cada vez mais pessoas abrem a porta de sua casa a estranhos, decidindo alugar quartos da sua casa.

Esta solução de arrendamento gera receita, sem dúvida, mas pode também trazer chatices – e estas não queremos. Ora, como as evitar?

Cuidados a ter para alugar quartos em casa

  • Escolher bem o (ou os) inquilino
  • Celebrar um contrato de arrendamento
  • Estipular regras de coabitação e convivência

Escolha bem quem vai pôr dentro da sua casa

Convém tomar alguns cuidados se vai abrir a porta a desconhecidos, mais ainda se vive na habitação. “Estude” a pessoa interessada em arrendar o quarto para evitar dissabores futuros.

1.

Colha informação essencial no primeiro contacto telefónico, como idade, ocupação e razão por que quer alugar o quarto.

2.

Marque um encontro presencial noutro local que não seja a casa, preferencialmente, num lugar público.

3.

Perceba se o perfil da pessoa se coaduna com a sua personalidade e estilo de vida.

4.

Informe-se sobre a capacidade financeira da pessoa para cumprir com o pagamento da renda. Peça comprovativos de rendimento.

5.

Pondere exigir um fiador e o estabelecimento de uma caução.

Arrendar quartos em minha casa

Faça o contrato de arrendamento de quarto

Alugar quartos à margem da lei é um risco. Além de se estar a cometer uma ilegalidade, não protege o proprietário de eventuais danos cometidos pelo inquilino. Além disso, está-se sujeito a denúncias que se pagam caras.

O contrato de arrendamento de quarto, que tem de ser escrito, obedece às mesmas regras de um contrato de arrendamento de casa.

Nele devem constar elementos essenciais, como a identificação do quarto que está a arrendar, valor da renda e forma de pagamento, o tempo de duração do aluguer e as condições de renovação, e definição dos espaços da casa que podem ser utilizados.

Obedecendo este contrato aos princípios do de arrendamento de casa, devem ser reunidos vários documentos, nomeadamente, certificado energético do imóvel, licença de habitação, caderneta predial, certidão permanente de registo predial e ficha técnica de habitação.

Para sua segurança, estabeleça cláusulas com as suas regras de utilização e convivência.

Como fazer quando se alugam quartos a várias pessoas? Faça um contrato de arrendamento para cada inquilino.

Quais as obrigações fiscais?

Também aqui, se aplicam as regras do arrendamento da habitação:

  • Registo do contrato na Autoridade Tributária
  • Declaração do rendimento, em sede de IRS
  • Pagamento do imposto de selo de 10% sobre o valor da renda
  • Emissão de recibos eletrónicos, no portal das Finanças, e seu envio ao arrendatário

Estipule regras de coabitação e convivência

Partilhar uma casa exige regras bem definidas desde o início. Preferencialmente, como já expusemos, devem ser salvaguardadas no contrato de aluguer do quarto.

  • Uso de outros espaços da casa, como, cozinha, lavandaria e sala comum.
  • Horários a cumprir, designadamente, hora limite de entrada na habitação.
  • Regras de limpeza e tarefas domésticas.
  • Permissão de visitas.
  • Condições de utilização e participação nas despesas com eletricidade/gás, água e telecomunicações.

E do seu lado?

Como senhorio, e se vive na casa, lembre-se que deve também cumprir com princípios de boa convivência.

Ou seja, tenha atenção a hábitos que possam prejudicar o inquilino, como realização de ruído em horas impróprias e atitudes invasivas (entrar no quarto como se não estivesse alugado, por exemplo), entre outras.

Subarrendar quartos: regras essenciais

Se vive numa casa arrendada, poderá subalugar um ou mais quartos desde que o senhorio o permita – admitindo o subaluguer logo no contrato de arrendamento da habitação ou dando a sua autorização expressa, por escrito.

Havendo permissão do proprietário, cabe a si celebrar um segundo contrato de arrendamento (dependente do primeiro) com quem vai subarrendar o quarto (ou seja, um contrato entre arrendatário e subarrendatário).

Uma vez celebrado o contrato de subarrendamento, este deve ser comunicado ao senhorio no prazo de 15 dias.

Como está visto, no aluguer de quartos há regras e princípios idênticos ao arrendamento de toda a habitação. Para sua proteção, aplique-os.

Saiba como proceder se, em vez de um quarto, quer arrendar a sua casa.

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