Sinistros no interior das frações

O conteúdo apresentado é da inteira responsabilidade da APEGAC – Associação Portuguesa das Empresas de Administração de Condomínios, em resultado de uma parceria com o Vizinhos.blog.

Como funciona o seguro se houver um problema no interior de uma fração?

Sendo o seguro individual ou coletivo é ao condómino que cabe participar à seguradora e tratar com esta todo o processo de sinistro.

Gostaria de saber a quem pertence o arranjo da caixa de estores e a substituição de uma banheira com mais de 60 anos que provoca infiltrações na minha fração. Essa banheira pertence à casa da porteira, alugada há vários anos. Esse WC tem paredes meias comigo. É a seguradora responsável?

A reparação dos danos no interior de qualquer fração, provocados por anomalia/deficiência nas áreas comuns, é da responsabilidade do condomínio.

A seguradora só será responsável se estivermos perante uma situação que seja enquadrável como sinistro e se inclua no elenco de coberturas do seguro.

No final de 2017 comuniquei ao administrador que tinha água no quarto onde dorme a minha filha. A resposta que obtive foi “quando deixar de chover irei aí”, mas decorreram anos e ainda não se dignou a vir a minha casa. O que fazer? A seguradora não é responsável?

Deverá denunciar a situação ao administrador, por carta registada com aviso de receção, dando prazo para que seja efetuada a reparação da origem do problema e dos danos provocados no interior da fração. Nada sendo feito, sugere-se que leve o assunto à assembleia de condóminos. Em qualquer dos casos, depois de efetuada a respetiva denúncia, não está obrigado a aguardar a decisão da assembleia, para que possa agir judicialmente.

Perante a gravidade das situações que coloca, sugerimos que consulte um(a) advogado(a), até porque não se enquadram como sinistros e, como tal, a seguradora não será responsável.

O que pode um condómino fazer quando tem problemas no interior da sua fração e a assembleia não aprova obras? Um processo deste tipo será demorado?!

O dever de manutenção e reparação das partes comuns recai sobre a assembleia, uma vez que é a ela que cabe, em primeira linha, a respetiva administração, salvo em casos de reparações indispensáveis e urgentes, que podem ser levadas a efeito pelo administrador, ou mesmo por iniciativa de qualquer condómino.

O condomínio deve averiguar a origem das infiltrações, preferencialmente por técnico (engenheiro civil), para sabermos se estamos perante um caso de condensações, canalizações ou mesmo infiltrações e, neste caso, se virão da cobertura, fachada, vedações das janelas, etc.

De seguida deve ser denunciado o problema à administração e pedir que seja convocada uma assembleia de condóminos para discussão do assunto. Se não a convocar pode fazê-lo com um conjunto de condóminos que representem, no mínimo, 25% do valor total do prédio ou recorrendo ao disposto no art.º 1438.º do C.Civil – recurso do ato do administrador.

Realizando-se a assembleia e esta não aprovando a realização das obras, o condómino lesado pode instaurar processo judicial contra o condomínio pedindo, inclusive, a reparação dos danos causados no interior da fração.  Pode recorrer a um procedimento cautelar se for uma situação urgente.

O condómino lesado pode requerer à Câmara a realização de uma vistoria ao prédio para que esta determine ao condomínio a execução das obras de conservação necessárias à correção das más condições de segurança ou salubridade, sob pena de incorrer em contra-ordenação.

As reparações indispensáveis e urgentes podem ser levadas a efeito, na falta ou impedimento do administrador, por iniciativa de qualquer condómino – artogp 1427.º do C.C.

O condómino, numa situação de urgência e não podendo aguardar o decurso normal de um processo comum, pode recorrer a um procedimento cautelar. O condómino, numa situação de urgência e com alguma gravidade, pode substituir-se ao condomínio e realizar obras de forma a que não se agravem os danos na sua fração.