Garagem do prédio: regras a respeitar

16 de Agosto, 2024

garagem do predio

O que posso ter na garagem do prédio? O que está certo e errado na utilização deste espaço do condomínio?

A bem da segurança e da boa vizinhança, há regras e princípios que todos devemos respeitar.

A garagem do prédio é, por norma, uma das partes comuns do condomínio. Assim sendo, cada condómino com lugar de estacionamento é seu comproprietário.

A exceção ocorre quando, no título constitutivo da propriedade horizontal, está estipulado que a garagem pertence em exclusivo a uma fração específica, uma situação pouco comum.

Com frequência, este espaço partilhado está no centro de conflitos entre moradores. Uns são possíveis de resolver com base na lei, outros dependem do bom senso e do civismo dos seus utilizadores, como aqui expomos.

garagem coletiva

O que posso ter na garagem?

Aquelas coisas que estorvam em casa? É melhor arranjar outro destino para elas que não a garagem do prédio, onde só podem estar automóveis, motociclos, bicicletas e veículos similares. Ou seja, os lugares de garagem não podem ser utilizados para outro fim além do estacionamento.

Não sendo considerado um local de arrumação, a garagem do prédio não deve ter armários, prateleiras, caixotes, lenha, etc. A “ordem” é para destralhar.

Sabia que, em caso de incêndio, a seguradora pode recusar-se a cobrir os danos se ficar comprovado que a garagem continha estruturas e objetos indevidos? Além disso, onde há tralha há material inflamável como um fósforo…

Posso guardar botijas de gás?

Se a garagem se situa abaixo do solo, não. A lei não permite. Já nas garagens de superfície, não se pode ter mais de duas botijas (cheias ou vazias), que devem estar sempre na vertical.

Além disso, o seu armazenamento deve ser feito numa cabine devidamente identificada, de fácil acesso aos bombeiros e bem ventilada, com pavimento cimentado e revestido a cerâmica ou de terra compactada. Estas regras valem também para o interior de apartamentos e anexos.

Um vizinho estaciona fora do seu lugar. O que fazer?

Ora aqui está um problema comum: um morador que passa os limites do seu lugar, que deixa o carro mal estacionado (às vezes a estorvar a passagem) ou, pior, que põe e dispõe do lugar do vizinho como se fosse seu.

Para evitar-se conflitos e mal-entendidos, por norma, os espaços individuais da garagem coletiva estão demarcados, e devem ser respeitados. Num condomínio, cada pessoa só pode ocupar o lugar que lhe pertence.

Se os lugares não estão delimitados, a assembleia de condóminos deve decidir e realizar a sua demarcação.

Quando alguém estaciona fora dos limites do seu lugar, a polícia não pode intervir. É uma situação do foro do direito privado e não uma questão pública. Mas há como agir.

Como esclarece a Associação Portuguesa das Empresas de Gestão e Administração de Condomínios (APEGAC), nestes casos os condóminos devem socorrer-se do regulamento do condomínio – exigido por lei – e decidir pela aplicação de coimas para que o vizinho incumpridor deixe de estacionar o seu veículo fora do seu espaço.

Antes de medidas mais “drásticas”, é de toda a conveniência sensibilizar quem não está a cumprir as regras, apelando ao seu civismo e ao respeito pela forma de utilização da garagem do prédio.

carregador carro eletrico

Posso usar a eletricidade e a água do condomínio?

A resposta é não… As saídas de água e eletricidade do condomínio não podem ser utilizadas em proveito próprio, como lavar e aspirar o nosso automóvel. Estamos perante recursos totalmente dedicados aos serviços e áreas comuns (lavagem de espaços, rega de jardins, iluminação de escadas, elevadores, etc.), e que são pagos por todos os condóminos.

E se precisar de um posto de carregamento para o meu carro?

No caso, convém saber que, desde 2010, os edifícios novos com espaços de estacionamento têm de ter, obrigatoriamente, uma infraestrutura elétrica adequada que permita a instalação de um posto de carregamento ou de uma tomada em cada lugar de estacionamento.

Nos edifícios anteriores a 2010, é admitida a instalação, a expensas do condómino interessado, de pontos de carregamento de baterias ou de tomadas elétricas. Se a mesma tiver de passar por uma parte comum, o condómino deve comunicar a sua intenção à administração do condomínio, por escrito e pelo menos 30 dias antes da data em que quer realizar a instalação. Não obtendo resposta, está legalmente autorizado a avançar.

A administração só pode opor-se à instalação nas seguintes situações, devendo responder ao condómino no prazo de 15 dias:

  • Quando, no prazo de 90 dias a contar da data da receção da comunicação de intenção da instalação, procederem à instalação de um posto de abastecimento com as mesmas características (para o efeito é necessária aprovação por maioria de dois terços do valor total do prédio);
  • Quando o prédio já disponha de um posto de carregamento ou tomada elétrica para uso partilhado;
  • Quando a instalação coloque em causa a segurança do prédio ou prejudique a linha arquitetónica.

Posso ter na garagem um carro a GPL?

Desde 2013 que os veículos a GPL podem estacionar em parques de estacionamento fechados, ventilados e abaixo do solo. Como obrigatoriedade, devem ter visível a vinheta verde GPL.

Quem paga as despesas da garagem do condomínio?

Quando a garagem e espaços de estacionamento são partes comuns do condomínio, as respetivas despesas são divididas pelos condóminos. O valor a pagar por condómino é proporcional ao valor da sua fração, a não ser que o regulamento do condomínio estabeleça o pagamento em partes iguais.

Só não participam nestas despesas os condóminos que não tenham lugar de garagem e não façam uso deste espaço.

Posso vender ou alugar o meu lugar de garagem?

Se o lugar de garagem estiver no título constitutivo da propriedade horizontal como fração autónoma, então o seu proprietário pode vendê-lo.

No entanto, se o lugar de garagem estiver associado à casa do condómino (como tal, não é uma fração independente), não é possível vendê-lo em separado.

No que toca ao arrendamento de um lugar na garagem coletiva, não há condicionantes.

Ideias a reter:

A garagem do prédio é um espaço partilhado, de compropriedade. Na sua utilização há que ter em conta a legislação, o respeito pelos demais utilizadores e pelas regras aplicadas às partes comuns do nosso condomínio.

 

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