Utilização das partes comuns do condomínio

As respostas apresentadas são da inteira responsabilidade da APEGAC – Associação Portuguesa das Empresas de Administração de Condomínios, em resultado de uma parceria com o Vizinhos.blog.

Perguntas & Respostas Vizinhos.blog

Partes comuns do condomínio: o que são e que regras se aplicam?

Temos um artigo dedicado com tudo o que precisa de saber.

O vizinho que fica por cima do meu apartamento sacode os tapetes e toalhas para o exterior, para cima do meu terraço. Isso é permitido?

Em primeiro lugar deve ser consultado o regulamento do condomínio para saber se este assunto é tratado e se está prevista a aplicação de sanções pelo incumprimento. Em segundo lugar, deverá consultar a Câmara Municipal para saber se também existe regulamento sobre esta matéria. De qualquer forma, mesmo na inexistência de qualquer regulamento, seja do condomínio, seja municipal, o bom senso deve imperar, porque se a pessoa não quer, e bem, o lixo dentro da sua casa, não pode sacudi-lo para cima da propriedade de outros, particular ou pública.

O vizinho, frente ao meu apartamento, deixa o calçado à porta, no corredor e, por vezes, também ali coloca os sacos de lixo, até os levar para o contentor. Já o chamei à atenção e ele diz que as partes comuns são de todos os condóminos.

É verdade que as partes comuns, em princípio, pertencem a todos os condóminos no regime da compropriedade e, por isso mesmo, existe o condomínio e regras condominiais.
No entanto, não podem ser usadas para proveito individual dos condóminos; daí que, não posam ser colocados objetos ou qualquer outra coisa nas partes comuns, incluindo vasos.
Tendo já chamado à atenção do seu vizinho e este continuando com a mesma prática, poderá, em primeiro lugar, levar o assunto à assembleia de condóminos e verificar se o regulamento do condomínio prevê alguma penalização pelo incumprimento, e, prevendo, propor à assembleia que essa penalização seja aplicada, de forma a demover o infrator. Se, mesmo assim, não sortir efeito, deverá recorrer à via judicial, sugerindo-se o recurso aos Julgados de Paz, por serem mais céleres, mais económicos e adotarem um procedimento de mediação.

 

Antes de termos um administrador eleito pelos condóminos um dos meus vizinhos colocou uma antena parabólica no terraço comum. Poderemos agora exigir que ele a retire? Se podemos, o que temos de fazer?

É necessário saber se a antena foi colocada com autorização dos condóminos (2/3 do valor total do prédio) ou se foi colocada sem essa autorização. Na primeira hipótese o condómino pode manter a antena; na segunda, os condóminos podem exigir que a antena seja retirada. Isto partindo do pressuposto que ela está instalada numa área comum do edifício.

 

Se uma antena servir todos os condóminos pode ser colocada pelo administrador sem autorização destes?

O administrador não tem poderes para, só por si, decidir a colocação da antena, mesmo que ela sirva todos os condóminos, até porque isso implicaria um custo para o condomínio, que teria de ser submetido à apreciação dos condóminos.

No prédio onde moro apenas os andares correspondentes ao R/C têm varandas. Há alguns anos os condóminos do R/C fecharam-nas sem autorização da assembleia. Recentemente, um dos condóminos denunciou defeitos graves na sua varanda e solicitou à administração a reparação desses problemas.

As varandas continuam a fazer parte do espaço comum ou são consideradas espaço privado?

A lei não é clara sobre este assunto, nem sempre a varanda é uma área exclusiva do apartamento, pois na realidade essa varanda pode funcionar como terraço de cobertura, sendo assim uma parte comum do prédio, mesmo que seja usada por um só condómino.

Se for uma varanda normal, a melhor forma de confirmar a que fração pertence é verificar o título constitutivo do condomínio.

Se o documento não fizer qualquer referência ao assunto, há quem entenda que as varandas são parte comum do prédio, embora usadas exclusivamente por alguns condóminos.

De uma maneira geral, face ao silêncio da lei, e tendo em conta que geralmente a varanda fará parte da fachada do prédio, entendemos que tudo o que seja interior está integrado na fração, enquanto a parede exterior é parte comum. Por isso, quando se proceder, por exemplo, à pintura exterior do prédio, paga pelo condomínio, também a parede da varanda será abrangida.

Há, pois, que determinar a quem pertencem as varandas, sobretudo perante este conflito em que são necessárias reparações numa das varandas.

Se o título nada disser, há quem entenda que a varanda constitui sempre parte comum, embora seja de utilização exclusiva do condómino que a ela acede. Este terá de garantir a sua boa conservação, mas quando seja necessário fazer obras (pintura, remodelação, impermeabilização), isso ficará a cargo do condomínio.

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