
Transparência na compra e venda de imóveis
O papel da declaração de encargos
Comprar ou vender um imóvel envolve vários passos legais e administrativos, sendo um deles, muitas vezes, desconhecido por quem não está familiarizado com a vida em condomínio: a declaração de encargos.
Este documento, obrigatório em certos contextos, tem como principal objetivo garantir que não existem dívidas associadas à fração a transmitir.
O que é afinal a declaração de encargos do condomínio?
A declaração de encargos do condomínio é um documento que informa sobre a existência de dívidas associadas à sua fração e seus encargos com o condomínio. É emitida pela administração do condomínio e tem particular relevância em contextos de compra e venda ou transmissão de imóveis.
- A emissão não é facultativa
- A administração não pode recusar-se a entregar o documento
- A recusa ou atraso injustificado pode ter consequências legais para a administração
Obrigatoriedade legal
De acordo com o artigo 1424.º-A do Código Civil, a administração do condomínio é obrigada a emitir a declaração de encargos sempre que o condómino a solicite, no prazo máximo de 10 dias a contar do seu requerimento, com vista à alienação da fração.
Prazos para o condómino alienante
O condómino que pretenda alienar a sua fração tem o dever de informar o administrador da intenção da respetiva transação, no prazo máximo de 15 dias, devendo essa comunicação ser feita por carta registada com aviso de receção.
A falta desta comunicação, que deve incluir o nome completo e o número de identificação fiscal do novo proprietário, obriga o condómino alienante a suportar as despesas inerentes à identificação do novo proprietário e encargos com a mora no pagamento dos encargos vencidos após a alienação.
O que deve constar na declaração?
✔ Se existem dívidas de encargos da fração ao condomínio
✔ O montante em dívida, a especificação da sua natureza e o prazo limite para pagamento
✔ A indicação da previsão de encargos futuros, se solicitada
✔ A data da emissão e identificação do administrador

Quais os custos da emissão da declaração?
Não existe um valor fixado por lei, sendo definido pelo regulamento interno do condomínio ou pela administração. No entanto, os valores praticados costumam rondar entre os 30€ e os 50€.
Caso peça uma declaração com urgência, os valores podem ultrapassar os 50€ devido à taxa adicional de urgência.
Quem é responsável pelo pagamento?
Geralmente é o vendedor quem fica encarregue do pagamento, uma vez que é da sua responsabilidade apresentar a declaração no processo de venda.
Transparência que protege todos
A emissão da declaração de encargos é mais do que uma formalidade: é uma garantia de transparência que protege tanto quem vende como quem compra.
Para a administração, cumpri-la é cumprir a lei e evitar potenciais litígios.
Para os condóminos, é uma forma de garantir que ninguém compra um imóvel sem ter toda a informação sobre potenciais dívidas e encargos com o condomínio.
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