Comunicação das deliberações da assembleia

Quem é que comunica as deliberações? Tem de ser enviada cópia da ata?
A comunicação das deliberações deverá ser feita pelo administrador do condomínio e este não tem que enviar cópia. O prazo para a comunicação é de 30 dias após a data da assembleia.
O administrador pode comunicar aos condóminos ausentes o que foi deliberado na assembleia, sem enviar a ata. Neste caso deverá informar o teor das deliberações e a respetiva votação, com identificação das frações de cada sentido de voto. Por isso, entende-se que a melhor forma de comunicação é com o envio da cópia da ata.
A quem são comunicadas as deliberações?
A todos os condóminos que não compareceram à assembleia.
Como se comunicam as deliberações da assembleia?
A comunicação deve ser feita por carta registada com aviso de receção, ou por correio eletrónico, neste caso para os condóminos que declararam expressamente que pretendem ser notificados por essa via.
Qual o prazo para o administrador comunicar as deliberações?
As deliberações da assembleia devem ser comunicadas no prazo de 30 dias a contar da data da assembleia.
O conteúdo apresentado é da inteira responsabilidade da APEGAC – Associação Portuguesa das Empresas de Administração de Condomínios, em resultado de uma parceria com o Vizinhos.blog.
Sinistros no interior das frações
Os sinistros no interior das frações do condomínio levantam dúvidas recorrentes sobre seguros e responsabilidades. Veja a resposta a algumas situações reais.
Questões sobre o regulamento do condomínio
Saiba quem deve elaborar o regulamento do condomínio; o que este documento deve conter, como é aprovado e de que forma pode ser alterado.
Partes comuns afetas a um ou vários condóminos
As dúvidas sobre as partes comuns afetas a um ou vários condomínios são frequentes. Veja o esclarecimento dado a situações reais.