Carregar carro elétrico no condomínio
16 de Setembro, 2024
Carregar o carro elétrico na garagem do condomínio: como fazer?
Carregar o carro elétrico na garagem do condomínio pode ser simples ou exigente – depende de o prédio ter, ou não, a infraestrutura e a potência elétrica necessárias. O assunto está na ordem do dia, mas a legislação deixa espaço para dúvidas.
Vamos esclarecer o essencial?
Há cada vez mais carros elétricos e híbridos nas nossas estradas. Por conforto e economia, a melhor solução será carregar a bateria do veículo na nossa garagem. Mas o que fazer quando vivemos num edifício não adaptado a esta nova realidade?
Desde 2010, é obrigatório as novas construções terem a infraestrutura elétrica adequada para a instalação de um posto de carregamento ou de uma tomada em cada lugar de estacionamento. Isto é, existe a ligação ao quadro elétrico de cada fração (apartamento).
Nos edifícios anteriores a 2010, será preciso criar a infraestrutura elétrica adequada. A iniciativa de a instalar pode ser tomada por um só condómino, inquilino ou ocupante legal de uma fração do prédio. Sendo a vontade de mais que uma fração, tem de ser aprovada pela assembleia de condóminos.
Nas reuniões de condomínio, o tema está cada vez mais presente. E ainda bem, para se alcançar uma solução consensual, vantajosa e viável, sobretudo quando há vários moradores interessados, e para se evitar futuros conflitos.
O que faço para carregar o carro na garagem do prédio?
Se o prédio não tem a infraestrutura adequada, como condómino ou arrendatário, pode instalar um ponto de carregamento ou tomada elétrica no seu lugar de garagem.
Devo comunicar a intenção ao condomínio?
Sim, se a ligação elétrica necessária passar por uma parte comum do prédio. No caso, tem de comunicar à administração do condomínio, por escrito, a intenção de instalar a infraestrutura elétrica para carregamento de viatura. A comunicação deve ser feita, pelo menos, 30 dias antes da data apontada para a instalação.
A administração do condomínio pode opor-se?
Sim, nas seguintes situações:
1.
Quando, no prazo de 90 dias a contar da data da receção da comunicação de intenção da instalação, o próprio condomínio proceder à instalação de um posto de abastecimento com as mesmas características, para todos os condóminos.
2.
Quando o prédio já disponha de um posto de carregamento ou tomada elétrica para uso partilhado.
3.
Quando a instalação coloque em causa a segurança do prédio ou prejudique a linha arquitetónica.
Havendo oposição, a administração deve responder ao condómino no prazo de 15 dias.
Quem paga a instalação do carregador?
Os custos com a instalação são assumidos pelo condómino interessado. No entanto, esta despesa passa para o condomínio em duas circunstâncias:
1.
Se a construção do prédio for posterior a 2010. No caso, deveria ter a infraestrutura elétrica adequada. Não tendo, deve o condomínio assumir o que está em falta.
2.
Se o posto de carregamento se destinar a servir mais do que um condómino. Assim sendo, o avanço com a instalação deve ser aprovado, pela assembleia de condóminos, com uma maioria de dois terços do valor total do prédio
Veja os vários tipos de maiorias em condomínio.
Quanto custa carregar?
Depende quer da capacidade da bateria do carro, quer do preço que paga pela eletricidade.
Verifique as características do veículo elétrico se ainda o vai adquirir e compare os tarifários praticados pelos vários fornecedores de eletricidade. O consumo deste tipo de viatura irá sempre refletir-se na sua fatura energética, mas conforme as escolhas que fizer pode poupar muito dinheiro.
Só eu quero o carregador.
Qual a solução?
Se o prédio é anterior a 2010, o melhor será instalar uma “wallbox”, ou seja, um posto de carregamento fixado na parede. Dá-lhe informação detalhada dos custos e consumos de eletricidade.
Como saber quem paga o quê?
Já se sabe, os gastos com o carregamento do carro elétrico são assumidos pela respetiva fração. Se num prédio posterior a 2010 é fácil cada pessoa identificar e pagar o seu consumo, pois o carregador está ligado ao quadro elétrico da fração, num edifício mais antigo é mais complicado.
Sendo inviável a ligação elétrica à fração, a solução pode passar por:
- O condomínio solicitar um contador intercalar, que permita identificar, no consumo de eletricidade afeta às partes e serviços comuns do prédio, os consumos particulares de cada lugar de garagem.
- O dono da viatura pedir ao seu fornecedor de eletricidade um segundo contador, só para o efeito;
Procura informações adicionais? Consulte o nosso artigo sobre as vantagens e os cuidados a ter com o carregamento de veículos elétricos em casa.
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