Questões sobre a garagem do condomínio

As respostas apresentadas são da inteira responsabilidade da APEGAC – Associação Portuguesa das Empresas de Administração de Condomínios, em resultado de uma parceria com o Vizinhos.blog.

Perguntas & Respostas Vizinhos.blog

Sabe que regras deve respeitar na garagem do prédio?

Temos um artigo dedicado com as principais regras de utilização da garagem do condomínio.

Pode alguém fechar uma garagem sem ter a aprovação de 2/3 dos condóminos?

Não. Em todos os espaços que são comuns, ninguém pode fazer qualquer obra, qualquer alteração e qualquer inovação sem ter autorização da assembleia.

Porém, mesmo com autorização de 2/3 do valor total do prédio, há situações que nem por unanimidade pode ser efetuada a obra, como é o caso de obras que possam colocar em causa a segurança do edifício e das pessoas.

As garagens situadas na cave, têm de comparticipar nas despesas de elevadores, uma vez que o elevador só vai até ao R/C?   Há alguma forma legal de separar a despesa dos elevadores da garagem, estando a garagem incluída na fração de habitação?

As despesas próprias da garagem (eletricidade, limpeza, portão) devem ser atribuídas só às frações que têm garagem? O que é preciso fazer para separar as despesas das garagens do restante prédio?

Trata-se de um condomínio constituído por frações de comércio e de habitação, tendo algumas destas frações lugar de aparcamento e garagem fechada, o que significa que há frações que não têm acesso à garagem.

Sem se conhecer o prédio e mediante a descrição que faz, parece que as despesas deverão ser distribuídas por 4 centro de custos: despesas a ser suportadas por todos os condóminos, como é o caso das despesas administrativas, honorários da administração, manutenção das partes comuns (a todas as frações), etc; despesas que deverão ser distribuídas apenas pelas frações de comércio (se for o caso, porque se não tiverem despesas próprias – p. ex. com galeria comercial, só comparticiparão nas despesas que são de todas as frações; despesas do bloco habitacional, a distribuir exclusivamente pelas frações de habitação (ter em atenção que as frações do R/C que não tenham garagem, não pagarão despesas com o elevador, o que implica a criação de outro centro de custos); e despesas exclusivas da garagem (eletricidade, limpeza, manutenção do portão, etc).

Há programas de gestão que, ao lançar as frações em cada centro de custos, fazem automaticamente a redistribuição das permilagens para cada setor, de acordo com a permilagem do prédio e respetivo setor, ou zona. Caso não trabalhe com um programa de gestão que faça essa distribuição automática, deverá aplicar a regra da proporcionalidade para cada um dos setores, de forma que, em cada um, o valor total continue a ser uma unidade (mil ou cem).

Não consigo estacionar no meu lugar de garagem porque um vizinho estaciona fora do seu lugar, nas áreas comuns. A polícia pode intervir nestes casos?

Os espaços de garagem normalmente estão demarcados e quando não estão, a Assembleia de Condóminos deve promover a sua demarcação. No entanto, mesmo estando demarcados, há condóminos, ou porque têm duas viaturas ou porque fazem do seu lugar de garagem um lugar de arrumos, o que não podem fazer, provocando que a sua viatura fique para além dessa demarcação. O condómino só pode ocupar aquilo que lhe pertence, a sua fração.

Numa situação destas, a polícia não pode intervir pois estamos a falar em Direito Privado, não é uma questão pública. Aquilo que os condóminos devem fazer, é aplicar, porque a lei o impõe, a obrigatoriedade de existência de um regulamento e os condóminos socorrerem-se do regulamento de condomínio, aplicando as coimas necessárias para que o condómino deixe de prevaricar e ocupar as partes comuns.

O bom-senso aqui impõe que o administrador exercendo as suas funções, chame à atenção dos condóminos ou do condómino que ocupa as partes comuns, dizendo que não o pode fazer e continuando esta situação, deve colocar a questão à Assembleia de Condóminos.

Tem outras dúvidas?

Encontre respostas sobre diversos temas da vida em condomínio.

Na rubrica Perguntas & Respostas do nosso blog, a APEGAC esclarece casos reais, apresentados por condóminos.