Quando reúne a assembleia extraordinária?
18 de Junho, 2024
A direção da assembleia cabe ao presidente que os condóminos nomeiem, podendo ser coadjuvado por um secretário. Tando pode ser o administrador do condomínio, como qualquer condómino.
Querendo eu, enquanto condómino, requerer ao administrador a convocação de uma assembleia geral extraordinária, quais as condições legais que deverei respeitar no ato do requerimento? Alguma percentagem mínima de permilagem a assinar a carta de requerimento?
A assembleia de condóminos pode ser convocada pelo administrador do condomínio ou por condóminos que representem, no mínimo, um quarto (1/4) do valor total do prédio – artº 1431º do CC. O administrador não deve convocar a assembleia extraordinária apenas a pedido de um condómino.