Inspeção de gás: tudo o que precisa de saber

27 de Julho, 2024

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Se tem instalação de gás, atenção à sua vistoria periódica. Veja neste artigo várias questões essenciais sobre a inspeção de gás.

O bom estado das instalações de gás é essencial para se evitar situações de alto risco, que podem pôr em causa a segurança de pessoas e bens. Como tal, há que ter em atenção tudo o que envolve a inspeção de gás, dos prazos aos requisitos a cumprir.

Quem é responsável pela inspeção das instalações de gás?

No interior de uma fração, compete ao seu proprietário ter este cuidado, que é obrigatório por lei. Nas partes comuns do prédio, a inspeção de gás é da responsabilidade da administração do condomínio.

Em frações arrendadas, esta obrigação poderá ser uma incumbência do inquilino, isto se o contrato de arrendamento contemplar a transferência desta responsabilidade.

Quando deve fazer a inspeção de gás?

Inspeção periódica: de quanto em quanto tempo?

Todas as instalações de gás devem ser submetidas a inspeções periódicas. No entanto a sua periodicidade varia segundo a data de instalação de gás:

Instalações de gás executadas antes de 21/08/2018: a 1ª inspeção periódica terá que ser executada até 26/08/2028 ou quando perfazerem 20 anos (a data que ocorrer mais cedo).

Instalações de gás executadas após 21/08/2018: a 1ª inspeção periódica terá que ser executada passado 10 anos.

Inspeções periódicas posteriores: de 5 em 5 anos.

Inspeção inicial

É obrigatória:

– no final da construção 

– em trabalhos de adaptação das instalações de gás natural

Sem esta inspeção, o abastecimento de gás não é iniciado.

Inspeção extraordinária

É exigida quando:

– há fuga de gás

– interrupção do fornecimento devido a algum defeito crítico

– reconversão/ alteração da instalação de gás.

Quem pode fazer a inspeção?

A vistoria às instalações só pode ser realizada por entidades inspetoras de gás (EIG) acreditadas pelo Instituto Português de Qualidade e autorizadas pela Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG). Consulte aqui a lista das entidades acreditadas no site da DGEG. 

O serviço de inspeção implica:

    • Avaliar a conformidade e adequação das partes visíveis da instalação com o projeto da instalação de gás e a declaração de conformidade de execução;
    • Realizar o ensaio de estanquidade à instalação;
    • Verificar as condições de ventilação para o funcionamento dos aparelhos a gás;
    • Verificar a instalação e funcionamento dos aparelhos a gás e dos dispositivos de corte.

No final, a EIG deve emitir o Certificado de Inspeção, o qual aprova a instalação de gás. No caso de reprovação, deve ser indicado no documento o tipo de anomalia detetada. Depois de realizadas as reparações necessárias, deve pedir-se nova inspeção.

    O que acontece se não realizar a inspeção periódica?

    Pode ser-lhe cortado o abastecimento. Convém, pois, não deixar passar a data em que deve realizar a inspeção.

    A DGEC poderá enviar-lhe uma notificação para marcar a inspeção em falta no prazo máximo de três meses. Se deixar passar esse prazo, o seu fornecedor de gás será avisado (enviar-lhe-á, no caso, um pré-aviso de corte do abastecimento).

    Conheça aqui as exigências legais no que toca às instalações de gás em edifícios, no website da DGEG.

    condominio

    Questões Frequentes

    Vou mudar de comercializador de gás. Tenho de marcar uma inspeção?

    Tanto a mudança de comercializador de gás como do titular do contrato de fornecimento de gás (por exemplo, devido a venda de casa) não implicam a realização de uma inspeção extraordinária, desde que exista uma declaração de inspeção válida ou, em alternativa, um relatório de inspeção que aprove a instalação, conforme esclarece a DGEG.

    Vêm fazer hoje a inspeção na minha casa. O que devo garantir?

    • Os contadores de água e eletricidade devem estar ligados.
    • Os aparelhos devem estar preparados para receber o gás e ligados à respetiva instalação.
    • Havendo exaustor na cozinha, este deve estar a funcionar em condições perfeitas.
    • No caso de ter instalado um novo sistema de aquecimento central ou outro novo equipamento a gás, é aconselhável a presença do técnico da empresa instaladora para que seja realizado o teste de monóxido de carbono (CO).

    Moro num prédio. Uma inspeção geral tem custos mais reduzidos?

    De acordo com a Associação Portuguesa de Empresas de Gestão e Administração de Condomínios (APEGAC), há todo o interesse que os condóminos peçam a inspeção ao interior da sua fração na mesma altura em que se faz a inspeção nas partes comuns do edifício. Esta solução traduzir-se-á em custos da inspeção à rede de gás mais baixos.

    A minha instalação foi reprovada. Posso continuar a ter gás em casa?

    Depende da anomalia verificada durante a inspeção. Se for um defeito crítico, não. A ligação à rede é interrompida. No caso, terá de efetuar as reparações necessárias e pedir nova inspeção. Só depois de obter a aprovação da instalação, conforme a respetivo Certificado passado pela EIC, o abastecimento será restabelecido.

    Se o defeito não for crítico, sim. Pode ser autorizada a continuidade do abastecimento de gás, desde que no prazo de 90 dias seja realizada uma nova inspeção para verificar se a anomalia antes detetada foi, entretanto, resolvida.

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