Se tem instalação de gás, atenção à sua vistoria periódica. Veja neste artigo várias questões essenciais sobre a inspeção de gás.

O bom estado das instalações de gás é essencial para se evitar situações de alto risco, que podem pôr em causa a segurança de pessoas e bens. Como tal, há que ter em atenção tudo o que envolve a inspeção de gás, dos prazos aos requisitos a cumprir.

Quem é responsável pela inspeção das instalações de gás?

No interior de uma fração, compete ao seu proprietário ter este cuidado, que é obrigatório por lei. Nas partes comuns do prédio, a inspeção de gás é da responsabilidade da administração do condomínio.

Em frações arrendadas, esta obrigação poderá ser uma incumbência do inquilino, isto se o contrato de arrendamento contemplar a transferência desta responsabilidade.

O que acontece se não realizar a inspeção periódica?

Pode ser-lhe cortado o abastecimento. Convém, pois, não deixar passar a data em que deve realizar a inspeção.

A DGEC poderá enviar-lhe uma notificação para marcar a inspeção em falta no prazo máximo de três meses. Se deixar passar esse prazo, o seu fornecedor de gás será avisado (enviar-lhe-á, no caso, um pré-aviso de corte do abastecimento).

Conheça aqui as exigências legais no que toca às instalações de gás em edifícios, no website da DGEG.

Inspeção periódica: de quanto em quanto tempo?

Todas as instalações de gás devem ser submetidas a inspeções periódicas. No entanto a sua periodicidade varia segundo a data de instalação de gás:

Instalações de gás executadas antes de 21/08/2018: a 1ª inspeção periódica terá que ser executada até 26/08/2028 ou quando perfazerem 20 anos (a data que ocorrer mais cedo).

Instalações de gás executadas após 21/08/2018: a 1ª inspeção periódica terá que ser executada passado 10 anos.

Inspeções periódicas posteriores: de 5 em 5 anos.

A inspeção inicial é obrigatória:

  • no final da construção 
  • em trabalhos de adaptação das instalações de gás natural

Sem esta inspeção, o abastecimento de gás não é iniciado.

A inspeção extraordinária é exigida quando:

  • há fuga de gás
  • interrupção do fornecimento devido a algum defeito crítico
  • reconversão/ alteração da instalação de gás.

Quem pode fazer a inspeção?

A vistoria às instalações só pode ser realizada por entidades inspetoras de gás (EIG) acreditadas pelo Instituto Português de Qualidade e autorizadas pela Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG). Consulte aqui a lista das entidades acreditadas no site da DGEG. 

No final, a EIG deve emitir o Certificado de Inspeção, o qual aprova a instalação de gás. No caso de reprovação, deve ser indicado no documento o tipo de anomalia detetada. Depois de realizadas as reparações necessárias, deve pedir-se nova inspeção.

    O serviço de inspeção implica:

      • Avaliar a conformidade e adequação das partes visíveis da instalação com o projeto da instalação de gás e a declaração de conformidade de execução;
      • Realizar o ensaio de estanquidade à instalação;
      • Verificar as condições de ventilação para o funcionamento dos aparelhos a gás;
      • Verificar a instalação e funcionamento dos aparelhos a gás e dos dispositivos de corte.
      condominio

      FAQ’S – Questões Frequentes

      Vou mudar de comercializador de gás. Tenho de marcar uma inspeção?

      Tanto a mudança de comercializador de gás como do titular do contrato de fornecimento de gás (por exemplo, devido a venda de casa) não implicam a realização de uma inspeção extraordinária, desde que exista uma declaração de inspeção válida ou, em alternativa, um relatório de inspeção que aprove a instalação, conforme esclarece a DGEG.

      Vêm fazer hoje a inspeção na minha casa. O que devo garantir?

      • que os contadores de água e eletricidade estejam ligados.
      • os aparelhos devem estar preparados para receber o gás e ligados à respetiva instalação.
      • o exaustor na cozinha deve estar a funcionar em condições perfeitas.
      • no caso de ter instalado um novo sistema de aquecimento central ou outro novo equipamento a gás, é aconselhável a presença do técnico da empresa instaladora para que seja realizado o teste de monóxido de carbono (CO).

      Moro num prédio. Uma inspeção geral tem custos mais reduzidos?

      De acordo com a Associação Portuguesa de Empresas de Gestão e Administração de Condomínios (APEGAC), há todo o interesse que os condóminos peçam a inspeção ao interior da sua fração na mesma altura em que se faz a inspeção nas partes comuns do edifício. Esta solução traduzir-se-á em custos da inspeção à rede de gás mais baixos.

      A minha instalação foi reprovada. Posso continuar a ter gás em casa?

      Se for um defeito crítico, não. A ligação à rede é interrompida. No caso, terá de efetuar as reparações necessárias e pedir nova inspeção. Só depois de obter a aprovação da instalação, conforme a respetivo Certificado passado pela EIC, o abastecimento será restabelecido.

      Se o defeito não for crítico, sim. Pode ser autorizada a continuidade do abastecimento de gás, desde que no prazo de 90 dias seja realizada uma nova inspeção para verificar se a anomalia antes detetada foi, entretanto, resolvida.

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